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Os 10 erros mais comuns em licitações (e como evitar ser desclassificado)


Quantas vezes você já perdeu uma disputa por falta de atenção? Alguns dos erros mais comuns em licitações são banais, mas são repetidos com frequência porque falta organização, conhecimento atualizado e processo.

Com a plena vigência da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), os erros de antes ganharam novas dimensões: portais mudaram, regras foram atualizadas e quem ainda opera com a lógica da lei anterior está em desvantagem. Neste artigo, listamos os 10 erros mais comuns, incluindo os comportamentos clássicos e os técnicos que a nova lei trouxe para o radar.

Resumo

  • Os erros mais comuns em licitações se dividem em dois grupos: comportamentais (não ler o edital, descuido com prazos, despreparo emocional) e técnicos (SICAF irregular, código CATMAT errado, proposta incompatível com o ETP);
  • A Lei 14.133/2021 é a norma vigente desde 2023, referências à Lei 8.666 ou ao Decreto nº 10.024/2019 como regulamentação atual estão desatualizadas;
  • Certidões vencidas, proposta fora do valor estimado e documentação incompleta são as causas mais frequentes de inabilitação e desclassificação;
  • O acompanhamento do chat do pregoeiro em tempo real é crítico, mensagens perdidas durante a sessão podem resultar em inabilitação mesmo com a melhor proposta;
  • Automatizar o monitoramento de editais e os lances reduz significativamente a incidência dos erros operacionais mais comuns.

A legislação que rege as licitações em 2026

Os processos licitatórios são regulamentados principalmente por:

 

  • Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos, em plena vigência desde abril de 2023. Substituiu a Lei 8.666/93 e a Lei do Pregão (10.520/2002) como norma geral de licitações;
  • Lei Complementar 123/2006: Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que garante tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP nas licitações;
  • Decreto nº 11.462/2023: Regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito federal;
  • IN SGD/ME nº 94/2022: Para contratações de TI especificamente.

Para quem atua no mercado de compras públicas, é imprescindível conhecer a legislação atualizada. Os erros a seguir mostram onde ela mais impacta na prática.

Erros mais comuns em licitações

1. Não estudar o edital

Pode parecer óbvio, mas é o erro mais frequente. Muitos profissionais não leem o edital completo, seja pela ansiedade de participar logo, seja por terem descoberto a oportunidade em cima da hora.

Não adianta conhecer as leis sem dedicar tempo para ler e interpretar o regulamento interno do certame. Cada parágrafo que você pula é uma vantagem que você oferece ao concorrente. Leia o Termo de Referência com atenção especial, é nele que estão as especificações técnicas, os requisitos de habilitação e os critérios de avaliação da proposta.

2. Não realizar a pesquisa de preços

Outro erro recorrente é apresentar propostas com valores que não condizem com a realidade do mercado público. Propostas muito acima do valor estimado são desclassificadas por preço. Propostas muito abaixo podem ser questionadas por inexequibilidade.

Utilize a Pesquisa de Preços Lite do Compras.gov.br para consultar os valores praticados recentemente. Estude licitações anteriores para o mesmo objeto, veja quais empresas venceram e a que preço. Essa base histórica é o melhor referencial para calibrar sua proposta.

3. Falta de inteligência emocional durante a sessão

Como diz o ditado: “o jogo só acaba quando o juiz apita”. Ainda assim, é comum ver empresas comemorando antes da hora ou abandonando o sistema porque as probabilidades parecem desfavoráveis.

Mantenha-se firme e concentrado até que a licitação esteja homologada. Só assim você garante que fez tudo corretamente e evita que concorrentes encontrem brechas para apresentar recursos, especialmente nos últimos momentos da sessão.

4. Desconhecimento dos prazos

Perder oportunidades por falta de controle de prazos é um dos erros mais frustrantes e mais evitáveis. Os prazos em uma licitação incluem:

  • Data limite para impugnação do edital (até 3 dias úteis antes da abertura);
  • Prazo para pedido de esclarecimentos;
  • Data e horário de abertura das propostas;
  • Momento de manifestação de intenção de recurso (no pregão, imediatamente após o encerramento da fase de lances);
  • Prazo de validade das certidões negativas.

Crie alarmes, lembretes e uma planilha de controle ou use uma ferramenta como o Lance Fácil, que faz isso automaticamente.

5. Confundir a legislação vigente

A Lei 14.133/2021 entrou em plena vigência em abril de 2023, substituindo a Lei 8.666/93 e a Lei do Pregão (10.520/2002). O Decreto nº 10.024/2019, que regulamentava o pregão eletrônico federal sob o regime anterior, perdeu a aplicação como referência principal com a nova lei.

Operar com a lógica da legislação antiga, em prazos, modalidades, critérios de habilitação e fases do processo, gera erros que poderiam ser facilmente evitados. Estude a Nova Lei de Licitações, especialmente os artigos que tratam do pregão eletrônico, da habilitação e dos critérios de julgamento, que sofreram mudanças relevantes.

Atenção: alguns editais de órgãos estaduais e municipais ainda podem adotar regras transitórias. Leia sempre o edital específico para identificar qual regime está sendo aplicado naquele certame.

Guia para licitantes

6. Não preparar a documentação necessária com antecedência

Já recebemos milhares de relatos de profissionais que perderam o prazo para apresentar a documentação ou serem inabilitados por certidões vencidas. Analise o edital e faça uma lista com todos os documentos pedidos, os padrões e os específicos daquele certame.

Certidões negativas têm prazo de validade. O CRF do FGTS, por exemplo, tem validade de apenas 30 dias, o prazo mais curto entre as certidões exigidas. Uma certidão vencida no dia da sessão resulta em inabilitação, independentemente de todo o restante estar correto.

7. SICAF irregular ou desatualizado

Para licitações federais pelo Compras.gov.br, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é verificado automaticamente na fase de habilitação. Se alguma certidão estiver vencida no sistema, o pregoeiro identifica a irregularidade e o licitante é inabilitado, mesmo que a proposta seja a melhor.

O erro é comum porque o SICAF não emite alertas automáticos de vencimento. O fornecedor precisa acompanhar ativamente. Acesse o portal Compras.gov.br e verifique o status de cada documento pelo menos uma vez por mês e sempre antes de participar de qualquer pregão.

8. Erro na classificação do objeto (CATMAT/CATSER)

O CATMAT (Catálogo de Materiais) e o CATSER (Catálogo de Serviços) são os classificadores oficiais dos objetos licitados. Quando o fornecedor usa o código errado ao cadastrar sua proposta, ela pode ser bloqueada pelo sistema, não aparecer nos filtros do órgão ou ser desclassificada por incompatibilidade com o objeto do edital.

Antes de participar de qualquer pregão, confirme o código CATMAT ou CATSER exato do objeto descrito no edital e certifique-se de que o seu cadastro no Compras.gov.br está vinculado a esse código. Uma diferença pequena no classificador pode custar a participação inteira.

9. Proposta incompatível com o ETP ou DFD publicado

A Lei 14.133/2021 tornou obrigatória a publicação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Documento de Formalização de Demanda (DFD) antes do edital. Esses documentos descrevem a necessidade do órgão, as especificações esperadas e os parâmetros de referência.

Fornecedores que ignoram o ETP e o DFD apresentam propostas desalinhadas com o que o órgão realmente quer, seja em especificações técnicas, seja em forma de execução ou prazo. O resultado é desclassificação por não conformidade com o objeto, mesmo que o preço seja competitivo.

Antes de formular a proposta, consulte o processo administrativo completo do edital no PNCP ou no portal onde ele foi publicado. O ETP e o DFD estão disponíveis como anexos e são o melhor guia para entender o que o órgão espera.

10. Não acompanhar o chat do pregoeiro em tempo real

Durante a sessão do pregão eletrônico, o pregoeiro se comunica com os participantes pelo chat do sistema. Ele usa esse canal para enviar convocações, solicitar documentos, comunicar decisões e abrir prazos para recursos. Todas essas mensagens têm efeito imediato.

Perder uma mensagem do chat pode ter consequências graves: uma convocação não atendida resulta em inabilitação; uma abertura de prazo recursal ignorada extingue o direito de recorrer. E isso acontece com frequência em empresas que participam de múltiplos pregões simultaneamente sem uma ferramenta de acompanhamento.

O Lance Fácil monitora o chat do pregoeiro em tempo real e automatiza os lances dentro dos parâmetros que você define para que sua equipe nunca perca um momento importante durante a sessão.

— Veja também: O que é o Estudo Técnico Preliminar

Evite esses erros com o Lance Fácil

A maioria dos erros listados acima tem uma causa em comum: excesso de operação manual em um processo que exige atenção simultânea a muitos detalhes. Monitorar editais, acompanhar sessões, controlar certidões e verificar classificações, tudo ao mesmo tempo, em múltiplos portais, é inviável sem um processo estruturado.

O Lance Fácil é um software de automação para licitações integrado aos principais portais do Brasil (Compras.gov.br, BLL Compras, BNC, LicitaNet, Licitar Digital e outros). Com ele, sua empresa monitora editais automaticamente, participa de sessões com lances configuráveis e acompanha o chat do pregoeiro em tempo real.

Quer testar antes de contratar? O Lance Fácil oferece 7 dias de teste gratuito. Fale com o time comercial e veja como a plataforma funciona na prática para o seu segmento.

— Saiba mais: Como funcionam os Recursos Administrativos nas licitações

FAQ: Perguntas frequentes sobre erros comuns em licitações

Qual é o erro mais comum que leva à desclassificação em pregões?

Proposta fora do valor estimado é a causa mais frequente de desclassificação. Valores acima do orçamento de referência do edital são automaticamente desclassificados; valores muito abaixo podem ser questionados por inexequibilidade. A pesquisa de preços adequada antes de formular a proposta é o principal antídoto.

O que causa mais inabilitações em licitações?

Certidões negativas vencidas são a principal causa de inabilitação, especialmente o CRF do FGTS, que tem validade de apenas 30 dias. O SICAF irregular para licitações federais e a ausência de documentos específicos exigidos pelo edital completam o ranking.

Posso participar de um pregão com pendências no SICAF?

Tecnicamente sim, o sistema permite enviar a proposta. Mas na fase de habilitação, o pregoeiro verifica o SICAF e qualquer certidão vencida resulta em inabilitação. Microempresas, EPPs e MEIs têm 5 dias úteis para regularizar após serem declarados vencedores, mas é muito mais seguro manter o SICAF sempre regular do que depender desse prazo.

A Lei 8.666 ainda é válida para alguma licitação?

A Lei 8.666/93 foi revogada pela Lei 14.133/2021, que entrou em plena vigência em abril de 2023. Processos licitatórios iniciados antes dessa data sob o regime da Lei 8.666 seguem suas regras até o fim, mas todos os novos processos devem seguir a Lei 14.133/2021. Referências à Lei 8.666 como norma vigente estão desatualizadas.

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