Prazo no pregão eletrônico: quais os principais?
Durante a pandemia, sem sombra de dúvidas, o pregão eletrônico foi uma das modalidades que mais ganhou espaço. Afinal, além de oferecer oportunidade para empresas de todo o país, ele também permite que a Administração Pública encontre boas propostas sem colocar em risco licitantes e funcionários públicos.
No entanto, para garantir um bom desempenho são necessários alguns requisitos. Desde conhecimentos básicos sobre a modalidade a um bom controle do prazo no pregão eletrônico.
Nesse artigo vamos relembrar os principais pontos do pregão eletrônico, além de destacar os prazos de cada uma de suas fases.
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Como funciona o Pregão eletrônico
O pregão eletrônico, como o próprio nome indica, é a versão digital da modalidade pregão. Ou seja, ela dispensa que o licitante tenha que se apresentar a um local específico para concorrer.
Sendo assim todos os processos do pregão eletrônico são realizados via internet. Os licitantes que desejarem participar da audiência pública eletrônica devem se cadastrar no site designado para a licitação de seu interesse.
Uma vez realizado o cadastro, basta inserir seus valores e fazer lances estratégicos para conquistar um bom desempenho nas licitações.
Etapas do pregão eletrônico
As etapas do pregão eletrônico são os atos processuais a serem seguidos pelos agentes públicos envolvidos no processo licitatório — desde o início até o fim.
No pregão eletrônico temos as fases:
- preparatória, também chamada de fase interna;
- fase de divulgação do edital, que dá início à fase externa do pregão;
- de apresentação das propostas e dos lances;
- de julgamento;
- habilitação;
- de recursos;
- e a fase de encerramento e homologação.
Vamos entender melhor como essas fases funcionam?
Fase preparatória
Durante a fase preparatória do pregão eletrônico as autoridades competentes devem justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Fase fundamental do Pregão Eletrônico
Também conhecido como fase externa, é na fase fundamental que é iniciada com a convocação dos interessados. Ela deve obedecer às seguintes regras:
Convocação dos interessados
A convocação dos interessados deve ser feita por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
Aviso
No aviso deve constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtido o edital.
Edital
Através do Edital são informados todos os elementos, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.
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Cópias do edital
As cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.
Sessão Pública
Será realizada sessão pública virtual para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Apresentação de Declaração de ciência
Uma vez aberta a sessão, os interessados devem apresentar a declaração afirmando que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
Lance
No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
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Apresentação das Ofertas
Quando não houver 3 ofertas de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Julgamento e Classificação das Propostas
Para julgamento e classificação das propostas, é adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Aceitação da Proposta
Uma vez examinada a proposta vencedora, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
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Abertura do envelope
Depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Regularidade Fiscal
A habilitação é feita com a verificação de que o licitante atende às exigências do edital.
Dispensa de documentos de habilitação
Uma vez verificado o cumprimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Regularidade na Licitação
Em casos em que a oferta não for aceitável ou se o licitante descumprir às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Vencedor na Licitação
Depois que é declarado um vencedor, qualquer licitante poderá manifestar recorrer, contato que respeite o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes têm o mesmo prazo para apresentar a réplica, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Acolhimento do Recurso
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Falta de manifestação do Licitante
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Adjudicação do objeto da Licitação
Depois de decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Homologação da Licitação
Assim que for homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
Ausência de Assinatura do Contrato
Se o licitante vencedor não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta,o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Exigências na modalidade Pregão eletrônico
As principais exigências do pregão eletrônico são:
- garantia de proposta;
- aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
- e o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Prazos no Pregão eletrônico
Alguns dos prazos no pregão eletrônico não são fixos. Ou seja, não têm limite máximo ou mínimo estipulado pela Nova Lei de Licitações ou pelos decretos utilizados anteriormente.
No entanto, alguns prazos já são estipulados e podem ser antecipados pelo licitante. São eles:
Prazo para apresentação das propostas
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não pode ser inferior a 8 dias úteis.
Prazo para pedido de recurso
O concorrente que não for escolhido no certame tem o prazo de 3 dias para apresentar os documentos e o motivo para a ação de recurso. Os demais licitantes têm o mesmo prazo para apresentar a réplica, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Prazo de validade das propostas no Pregão eletrônico
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
O que acontece se o licitante perder o prazo no pregão eletrônico?
Pode parecer difícil de acreditar, mas existem casos em que o licitante vencedor não celebra o contrato no prazo determinado. A legislação brasileira considera como não cumprimento do prazo no pregão eletrônico:
- não apresentar os documentos necessários;
- apresentar documentos falsos;
- atrasar propositalmente a execução do objeto;
- desrespeitar a proposta;
- falhar ou fraudar a execução do contrato;
- comportar-se de modo inadequado;
- cometer fraude fiscal.
O licitante que apresentar conduta inadequada ficará impedido de contratar e licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Além disso, ele também será descredenciado do SICAF e nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 anos — sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Como garantir um bom desempenho no Pregão Eletrônico
Nem todo mundo conta com uma equipe grande ou tempo disponível para cuidar de todos os procedimentos do pregão eletrônico. O que cria um cenário de desigualdade para pequenas e médias empresas.
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Quer saber mais sobre o pregão eletrônico? Não deixe de conferir o nosso artigo: Como participar de pregão eletrônico? Passo a passo para iniciantes
– Leia também: Robô de lances automáticos: vantagens do uso e detalhes do módulo de lances do Lance Fácil
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