Quais são os tipos de pregão? Entenda as diferenças
Entenda neste artigo quais são os tipos de pregão disponíveis nas licitações e veja quais as vantagens de cada um deles.
Quais são os tipos de pregão?
O pregão é uma modalidade de contratação pública que visa promover a competição entre fornecedores interessados em fornecer bens ou serviços ao governo. Existem dois tipos principais de pregão: presencial e eletrônico.
- Pregão Presencial: É realizado fisicamente em um local específico, onde os fornecedores interessados comparecem para apresentar suas propostas. O processo é conduzido por um pregoeiro designado pela entidade contratante, que recebe as propostas e conduz as negociações até a definição do vencedor.
- Pregão Eletrônico: É realizado por meio de plataformas eletrônicas onde os fornecedores interessados acessam um sistema online para enviar suas propostas. O pregão eletrônico oferece maior agilidade, transparência e alcance geográfico, permitindo a participação de fornecedores de qualquer lugar.
A legislação que oficializou o pregão como modalidade de contratação pública no Brasil é a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Essa lei instituiu o pregão como uma opção preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, visando aumentar a eficiência e a economia nas compras governamentais.
Posteriormente, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamentou o pregão eletrônico, estabelecendo os procedimentos específicos para sua realização por meio eletrônico.
Hoje, a lei 14133/21 visa substituir as demais leis relacionadas a pregões, pregões eletrônicos e licitações, concentrando tudo em uma única legislação.
O que é pregão eletrônico?
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação que ocorre por meio de plataformas eletrônicas, onde os fornecedores interessados em contratar com o governo enviam suas propostas e disputam a contratação de bens ou serviços comuns.
Os critérios de julgamento no pregão eletrônico são estabelecidos pela Lei nº 10.520/02 e podem ser complementados pela Lei nº 14.133/21, que instituiu o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil.
De acordo com a Lei nº 10.520/02, o pregão eletrônico adota o critério de julgamento denominado “menor preço”.
Isso significa que o vencedor será o fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração o menor valor ofertado. É como um leilão às avessas, onde ao invés de dar o maior lance, você dá o menor.
Já a Lei nº 14.133/21 introduziu algumas inovações em relação aos critérios de julgamento no pregão eletrônico.
Além do critério do “menor preço”, agora também é permitido o uso do critério de “maior desconto”, que valoriza a oferta com maior percentual de redução em relação a um valor de referência estabelecido pela administração pública.
Adicionalmente, a nova lei também possibilita o uso de outros critérios, como o de “melhor técnica” ou “técnica e preço”, que podem ser aplicados quando a natureza do objeto a ser contratado exigir uma análise mais aprofundada das características técnicas das propostas.
É importante ressaltar que, para a utilização de critérios de julgamento diferentes do “menor preço”, a administração pública deve justificar sua escolha e garantir que a decisão seja fundamentada em critérios objetivos e que assegurem a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
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O que é o pregão presencial?
O pregão presencial é outra modalidade de licitação regulamentada pela Lei nº 10.520/02, que trata da forma de contratação pública conhecida como pregão.
A Lei nº 14.133/21, que estabelece o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil, também aborda o pregão presencial, trazendo algumas inovações.
Segundo a Lei nº 10.520/02, o pregão presencial é realizado em uma sessão pública, na qual os fornecedores interessados comparecem fisicamente em um local determinado para apresentar suas propostas e disputar a contratação.
A condução do pregão presencial é feita por um pregoeiro designado pela administração pública, que recebe as propostas, verifica a conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e conduz as negociações até a definição do vencedor.
Em relação aos critérios de julgamento, assim como no pregão eletrônico, a Lei nº 10.520/02 prevê que o pregão presencial adote o critério do “menor preço”.
Ou seja, o vencedor será aquele que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração, considerando o menor valor ofertado.
Diferenças entre os tipos de pregão
Para você entender melhor o que pode em cada tipo de pregão e como foram criados, separamos os critérios de julgamento de acordo com a lei e o tipo de pregão. Confira.
Lei 10.520/02 | Lei 14.133/21 | |
Pregão Presencial | Critério | |
Menor preço | Menor preço (regra geral) | |
Outros critérios possíveis: | Outros critérios possíveis: | |
– Melhor técnica | – Maior desconto | |
– Técnica e preço | – Melhor técnica | |
Critério | ||
Pregão Eletrônico* | Menor preço | Menor preço (regra geral) |
Outros critérios possíveis: | Outros critérios possíveis: | |
– Melhor técnica | – Maior desconto | |
– Técnica e preço | – Melhor técnica |
*No caso do pregão eletrônico na lei 10520/02, consideramos complementar a ele o decreto 5450, que surge como forma de oficializar o pregão para a lei até então vigente.
Além disso, vale ressaltar que a Lei 14.133/21 introduziu a possibilidade de utilizar critérios adicionais, como maior desconto, melhor técnica e técnica e preço, desde que justificados e adequados à natureza do objeto da contratação.
Também destacamos que, embora a Lei 14.133/21 tenha introduzido o critério do “maior desconto” como opção predominante no pregão presencial e eletrônico, as administrações públicas ainda têm a possibilidade de utilizar outros critérios de julgamento, desde que justificados e adequados à natureza do objeto a ser contratado.
Tipos de licitação
Esta tabela a seguir apresenta quais são os tipos (ou modalidades) de licitação disponíveis de acordo com as legislações vigentes.
Vale destacar que a lei 14133/21 entra para substituir todas as outras e atualizar, modernizar e deixar ainda mais seguros e menos burocráticos os processos de contratação por órgãos públicos.
Lei nº 8.666/93 | Lei nº 14.133/21 |
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