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Quais são os tipos de pregão? Entenda as diferenças


Entenda neste artigo quais são os tipos de pregão disponíveis nas licitações e veja quais as vantagens de cada um deles. 

Quais são os tipos de pregão?

O pregão é uma modalidade de contratação pública que visa promover a competição entre fornecedores interessados em fornecer bens ou serviços ao governo. Existem dois tipos principais de pregão: presencial e eletrônico.

  • Pregão Presencial: É realizado fisicamente em um local específico, onde os fornecedores interessados comparecem para apresentar suas propostas. O processo é conduzido por um pregoeiro designado pela entidade contratante, que recebe as propostas e conduz as negociações até a definição do vencedor.
  • Pregão Eletrônico: É realizado por meio de plataformas eletrônicas onde os fornecedores interessados acessam um sistema online para enviar suas propostas. O pregão eletrônico oferece maior agilidade, transparência e alcance geográfico, permitindo a participação de fornecedores de qualquer lugar.

A legislação que oficializou o pregão como modalidade de contratação pública no Brasil é a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 

Essa lei instituiu o pregão como uma opção preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, visando aumentar a eficiência e a economia nas compras governamentais. 

Posteriormente, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamentou o pregão eletrônico, estabelecendo os procedimentos específicos para sua realização por meio eletrônico.

Hoje, a lei 14133/21 visa substituir as demais leis relacionadas a pregões, pregões eletrônicos e licitações, concentrando tudo em uma única legislação.

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O que é pregão eletrônico?

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação que ocorre por meio de plataformas eletrônicas, onde os fornecedores interessados em contratar com o governo enviam suas propostas e disputam a contratação de bens ou serviços comuns. 

Os critérios de julgamento no pregão eletrônico são estabelecidos pela Lei nº 10.520/02 e podem ser complementados pela Lei nº 14.133/21, que instituiu o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil.

De acordo com a Lei nº 10.520/02, o pregão eletrônico adota o critério de julgamento denominado “menor preço”. 

Isso significa que o vencedor será o fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração o menor valor ofertado. É como um leilão às avessas, onde ao invés de dar o maior lance, você dá o menor.

Já a Lei nº 14.133/21 introduziu algumas inovações em relação aos critérios de julgamento no pregão eletrônico. 

Além do critério do “menor preço”, agora também é permitido o uso do critério de “maior desconto”, que valoriza a oferta com maior percentual de redução em relação a um valor de referência estabelecido pela administração pública.

Adicionalmente, a nova lei também possibilita o uso de outros critérios, como o de “melhor técnica” ou “técnica e preço”, que podem ser aplicados quando a natureza do objeto a ser contratado exigir uma análise mais aprofundada das características técnicas das propostas.

É importante ressaltar que, para a utilização de critérios de julgamento diferentes do “menor preço”, a administração pública deve justificar sua escolha e garantir que a decisão seja fundamentada em critérios objetivos e que assegurem a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

>> Você também pode se interessar por este artigo sobre cursos de pregão eletrônico.

O que é o pregão presencial?

O pregão presencial é outra modalidade de licitação regulamentada pela Lei nº 10.520/02, que trata da forma de contratação pública conhecida como pregão. 

A Lei nº 14.133/21, que estabelece o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil, também aborda o pregão presencial, trazendo algumas inovações.

Segundo a Lei nº 10.520/02, o pregão presencial é realizado em uma sessão pública, na qual os fornecedores interessados comparecem fisicamente em um local determinado para apresentar suas propostas e disputar a contratação. 

A condução do pregão presencial é feita por um pregoeiro designado pela administração pública, que recebe as propostas, verifica a conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e conduz as negociações até a definição do vencedor.

Em relação aos critérios de julgamento, assim como no pregão eletrônico, a Lei nº 10.520/02 prevê que o pregão presencial adote o critério do “menor preço”. 

Ou seja, o vencedor será aquele que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração, considerando o menor valor ofertado.

Diferenças entre os tipos de pregão

Para você entender melhor o que pode em cada tipo de pregão e como foram criados, separamos os critérios de julgamento de acordo com a lei e o tipo de pregão. Confira.

Lei 10.520/02 Lei 14.133/21
Pregão Presencial Critério
Menor preço Menor preço (regra geral)
Outros critérios possíveis: Outros critérios possíveis:
– Melhor técnica – Maior desconto
– Técnica e preço – Melhor técnica
Critério
Pregão Eletrônico* Menor preço Menor preço (regra geral)
Outros critérios possíveis: Outros critérios possíveis:
– Melhor técnica – Maior desconto
– Técnica e preço – Melhor técnica

 

*No caso do pregão eletrônico na lei 10520/02, consideramos complementar a ele o decreto 5450, que surge como forma de oficializar o pregão para a lei até então vigente.

Além disso, vale ressaltar que a Lei 14.133/21 introduziu a possibilidade de utilizar critérios adicionais, como maior desconto, melhor técnica e técnica e preço, desde que justificados e adequados à natureza do objeto da contratação.

Também destacamos que, embora a Lei 14.133/21 tenha introduzido o critério do “maior desconto” como opção predominante no pregão presencial e eletrônico, as administrações públicas ainda têm a possibilidade de utilizar outros critérios de julgamento, desde que justificados e adequados à natureza do objeto a ser contratado.

Tipos de licitação

Esta tabela a seguir apresenta quais são os tipos (ou modalidades) de licitação disponíveis de acordo com as legislações vigentes.

Vale destacar que a lei 14133/21 entra para substituir todas as outras e atualizar, modernizar e deixar ainda mais seguros e menos burocráticos os processos de contratação por órgãos públicos.

 

Lei nº 8.666/93  Lei nº 14.133/21
  • Concorrência;
  • Tomada de preços;
  • Convite;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Lei nº 10.520/02 (pregão);
  • Lei nº 12.462/11 – arts. 1º ao 47-A (RDC).
  • Pregão;
  • Concorrência;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Diálogo competitivo.

 

Você pode saber mais sobre os tipos de pregão, os tipos de licitação e quais são os critérios de julgamento para cada modalidade no blog do Lance Fácil. É só acessar este link para conferir!

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