Atestado de capacidade técnica para licitação: o que é, principais pontos na Lei 14.133 e como solicitar
O atestado de capacidade técnica é um dos principais documentos exigidos em licitações públicas, pois comprova que a empresa possui experiência e aptidão para executar determinado objeto.
Neste artigo, vamos explicar o que é o atestado de capacidade técnica, o que diz a Lei 14.133/2021 sobre o documento e como solicitá-lo. Ainda iremos mostrar um modelo e tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
O que é o atestado de capacidade técnica para licitação?
O atestado de capacidade técnica é o documento que comprova que uma empresa possui competência para cumprir as exigências de um edital.
Ele deve ser emitido por uma empresa privada ou órgão público para o qual a empresa interessada já tenha prestado serviço semelhante ou fornecido produto equivalente ao objeto da licitação. Ou seja, o atestado funciona como uma garantia para o Governo de que a empresa já executou, com êxito, atividades do mesmo tipo anteriormente.
No documento, devem constar todos os dados da empresa e da contratante, além da descrição do objeto executado. Também é importante que esteja discriminado o procedimento de atendimento e a execução realizada durante o período do contrato.
– Leia também: Qualificação econômico-financeira na licitação: o que é e como comprovar
Atestado de capacidade técnica na Lei 14.133
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n.º 14.133/2021, mantém a exigência do atestado de capacidade técnica como critério de qualificação para participação nos certames. Porém, ela trouxe algumas inovações importantes em relação à Lei n.º 8.666/93 que merecem destaque.
Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de comprovação de experiência por meio de atestados relativos a contratos de natureza semelhante, e não apenas idêntica, como era regra antes. Isso pode ampliar a competitividade, permitindo que empresas com expertise em áreas correlatas demonstrem sua aptidão.
Adicionalmente, a Lei 14.133/2021 reforça o princípio da publicidade e o princípio da transparência ao exigir que os atestados de capacidade técnica sejam registrados no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou em outro sistema de cadastramento de licitantes, se for o caso. O registro visa conferir maior autenticidade e rastreabilidade aos documentos apresentados.
Outra mudança importante se refere à limitação dos requisitos de qualificação técnica. A nova Lei proíbe a exigência de quantitativos mínimos ou prazos máximos que restrinjam a participação, exceto quando justificadamente indispensáveis para a garantia da execução do objeto. O objetivo é evitar o excesso de rigor que inviabiliza a entrada de novos competidores.
– Leia também: A pré-qualificação na nova lei de licitações
Atestado de capacidade técnica para pessoa física x jurídica: tem diferença?
Sim, a legislação de licitações faz essa distinção, e a Nova Lei de Licitações trata o tema com clareza.
Para a pessoa jurídica (empresa), o atestado de capacidade técnica comprova a experiência e a aptidão da própria organização para executar o objeto licitado. Ou seja, a experiência pertence ao CNPJ.
Já para o profissional pessoa física (que pode ser exigido em alguns casos, como para o responsável técnico ou para licitações de serviços técnicos especializados), o atestado deve comprovar a experiência do próprio indivíduo. Nesses casos, a comprovação é feita por meio de atestados em nome da pessoa física, ou por atestados de empresas em que ele figurou como responsável técnico pela execução do objeto.
A Lei 14.133/2021 permite, em seu art. 67, que a Administração Pública exija a comprovação da experiência do responsável técnico, quando indispensável, além da qualificação da pessoa jurídica. É crucial observar o edital, pois ele definirá se o atestado deve estar vinculado ao CNPJ, ao CPF do profissional ou a ambos.
Como solicitar um atestado de capacidade técnica?
Para solicitar um atestado de capacidade técnica, a empresa interessada precisa entrar em contato com uma empresa/órgão público para o qual já tenha sido prestado serviço e solicitar uma declaração simples, contendo informações sobre o procedimento realizado.
Caso a empresa ainda seja nova e não tenha finalizado nenhum contrato, é necessário aguardar a conclusão do primeiro para, então, utilizar esse histórico em processos de concorrência e participação em licitações.
O processo de solicitação do atestado de capacidade técnica pode variar quando se trata de empresas que prestam serviços de obras e engenharia. Nesses casos, costuma ser exigido que o atestado seja registrado previamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Após o registro, o Conselho emitirá a ART, que deverá ser anexada aos demais documentos a serem enviados à Comissão de Licitação.
Modelo de atestado de capacidade técnica
Para elaboração do atestado de capacidade técnica é importante que o documento contenha as seguintes informações:
- Dados da empresa que solicitou o atestado (CNPJ, razão social, endereço);
- Dados da empresa que emitiu o atestado (CNPJ, razão social, endereço);
- Discriminação do serviço prestado no contrato, ou dos produtos vendidos;
- Quantidades, características e duração do contrato.
Atenção: o documento deve estar em papel timbrado.
Para melhor ilustrar, confira a seguir um modelo de atestado de capacidade técnica:
[CNPJ], executou/forneceu para [NOME DA CONTRATANTE] o seguinte objeto:[Descrever detalhadamente o serviço prestado ou produto fornecido, indicando similaridade/natureza semelhante ao objeto de licitações].
Durante o período contratual, a contratada realizou o atendimento e a execução conforme o procedimento abaixo (quando aplicável):
[Descrever como foi o atendimento, etapas, metodologia, logística, implantação, manutenção, suporte, entregas, etc.].
não havendo (ou havendo, se necessário detalhar) registros de inconformidades relevantes que desabonem a capacidade técnica da contratada.Este atestado é emitido a pedido da interessada, para fins de comprovação de qualificação técnica e participação em processos de licitação,
nos termos do edital aplicável e da legislação vigente.
Quando ocorre a desclassificação por atestado de capacidade técnica?
A desclassificação de um licitante por motivos relacionados ao atestado de capacidade técnica ocorre quando o documento apresentado não atende aos requisitos estabelecidos no edital. A comissão de licitação ou o pregoeiro deve seguir rigorosamente o que foi solicitado para evitar subjetividades.
As principais razões que levam à desclassificação incluem:
- Não cumprimento dos requisitos mínimos: O atestado não comprova a execução de quantitativos, prazos ou características técnicas exigidas no edital;
- Irrelevância do objeto: O serviço ou produto atestado não tem a similaridade ou relevância exigida em relação ao objeto da licitação. Embora a Lei 14.133/2021 permita a comprovação por contratos de natureza semelhante, o edital define o grau de similaridade aceitável;
- Falta de registro: Para obras e serviços de engenharia, o atestado não está registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no conselho profissional competente, e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não foi apresentada;
- Erros formais: O documento não está em papel timbrado, não apresenta todos os dados obrigatórios da contratante/contratada, ou está assinado por pessoa sem poderes para tal, conforme o edital;
- Informação falsa ou inidônea: A Administração Pública identifica que o atestado contém informações falsas ou que foi emitido por uma empresa inidônea ou suspensa.
A desclassificação deve ser sempre motivada e baseada em critérios objetivos do edital, sendo assegurado ao licitante o direito de interpor recurso.
FAQ: dúvidas frequentes sobre o documento
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre o atestado de capacidade técnica para licitação. Confira:
O que é atestado de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica é um documento que comprova que uma empresa possui experiência e competência para executar determinado serviço ou fornecer um produto, demonstrando que já realizou, com êxito, atividades semelhantes às exigidas em um edital de licitação.
Para que serve o atestado de capacidade técnica?
O documento serve como critério de qualificação técnica nas licitações, funcionando como uma garantia para a Administração Pública de que a empresa licitante tem condições técnicas e experiência prévia para cumprir o objeto contratado.
Quando é exigido o atestado de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica é exigido nos processos licitatórios, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, sempre que o edital estabelecer a necessidade de comprovação de experiência anterior compatível ou semelhante com o objeto da contratação.
Quem emite o atestado de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica é emitido por uma empresa privada ou por um órgão público que tenha contratado anteriormente os serviços ou adquirido os produtos da empresa interessada, atestando que o contrato foi executado de forma satisfatória.
Quem pode assinar o atestado de capacidade técnica?
O documento deve ser assinado por um representante legal da empresa ou do órgão público contratante, ou por responsável técnico autorizado, garantindo a veracidade das informações prestadas no documento.
Onde conseguir o atestado de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica é obtido junto às empresas ou órgãos públicos para os quais a empresa já tenha prestado serviços ou fornecido produtos, mediante solicitação formal de uma declaração que comprove a execução do contrato.
Como fazer um atestado de capacidade técnica?
Para elaborar, o documento deve ser emitido em papel timbrado e conter os dados da empresa contratada e da contratante, a descrição detalhada do serviço ou produto fornecido, as quantidades, características, período de execução e demais informações relevantes do contrato.
O atestado de capacidade técnica tem validade?
A legislação não estabelece um prazo de validade específico, porém sua aceitação depende das regras do edital, que pode exigir que a experiência comprovada seja recente ou compatível com o objeto da licitação.
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– Leia também: Entenda o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e sua importância em licitação




Comentários
5 Comentários
Conteúdo muito interessante.Parabéns.
Artigo interessante: simples e objetivo sobre ACT. adorei..
Me questionam muito se no caso de fornecimento de bens e produtos continuamos a exigir, entendo e pelo artigo que sim e deixa muito claro como fazer.
É válido um ACT (atestado de capacidade tecnica) emitido por pessoa juridica de direito PRIVADO e assinado por pessoa que nao tenha vinculo com o CNPJ emissor (pessoa q nao faca parte do/s seu/s representante/s legal/is)?
Para tanto, seria necessária a apresentacao de procuracao junto desse ACT (procuracao p/ esse terceiro assinante)? Essa procuracao precisa de firma reconhecida ou nao?
Caso eu entre com recurso, a empresa impugnada pode apresentar procuracao na contrarrazao? Caso apresente, esse doc. seria valido (mesmo sendo apresentado posteriormente, em sede de resposta de recurso)?
Olá, Aline! Nesse caso, o melhor a fazer é buscar um profissional de Direito especializado na área de licitações para receber a orientação correta.
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