Pressione enter para ver os resultados ou esc para cancelar.

Diálogo competitivo: o que é, como funciona, benefícios e quando ocorre


O diálogo competitivo foi uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 14.133/21, que gradualmente revogou a antiga Lei nº 8.666/93. Inspirado em práticas internacionais, ele foi criado para modernizar os processos de contratação pública no Brasil, proporcionando maior flexibilidade e eficiência ao promover o diálogo entre o poder público e o setor privado.

Vamos entender melhor essa modalidade de licitação?

O que é diálogo competitivo?

O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação que permite à administração pública interagir diretamente com empresas para desenvolver soluções personalizadas, especialmente em situações em que as necessidades são complexas e requerem inovação.

Por exemplo, quando o poder público precisa contratar uma solução tecnológica, o diálogo competitivo possibilita selecionar o licitante mais qualificado com base em critérios que vão além do menor preço, como qualidade técnica e inovação.

Essa modalidade é estruturada em duas fases principais. A primeira fase é reservada para o diálogo, enquanto a segunda é reservada para a competição dos concorrentes. Sendo que esta última se desenvolve a partir da solução observada pela administração pública.

Durante o diálogo, a administração pode esclarecer dúvidas, aprimorar o projeto e ajustar requisitos, o que resulta em propostas mais assertivas e alinhadas às reais necessidades do contrato.

O diálogo competitivo oferece à administração a oportunidade de se manter atualizada a respeito das inovações metodológicas e tecnológicas. Além de conhecer as soluções disponíveis para suas necessidades.

Quais foram as mudanças nas leis de licitações?

O Brasil, a partir de abril de 2023, passou a ser regido exclusivamente pela nova Lei de Licitações, a nº 14.133/21. Essa nova legislação substitui integralmente a antiga Lei nº 8.666/93, além de outras normas como a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/11).

Mas por que a mudança? Em resumo: tecnologia e praticidade. Os processos públicos mudaram junto com o mundo moderno, e era hora de atualizar os trâmites para compras e contratações de empresas pelas cidades, estados e Governo Federal.

Além da criação do diálogo competitivo como modalidade de licitação, foram alteradas condições para pagamento da administração pública para licitações, com revogação de alguns pontos de cobrança, e também foram extintas as modalidades de Tomada de Preços e Convite.

Outra novidade importante foi a ampliação das formas de contratação integrada e semi-integrada, permitindo que empresas apresentem soluções completas para o objeto da licitação, reduzindo riscos e aumentando a eficiência das entregas.

A lei também adicionou como critérios de julgamento aos já estabelecidos menor preço, técnica e preço, e maior lance (no caso de leilão), os termos de: maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, e maior retorno econômico.

Quando o diálogo competitivo é válido?

O diálogo competitivo pode ser utilizado em licitações de serviços técnicos especializados, obras, compras e serviços em geral. Além disso, essa modalidade é realizada por meio de licitantes previamente selecionados através de critérios objetivos.

Sendo que, durante a seleção, esses licitantes devem apresentar uma ou mais alternativas  que sejam capazes de atender às necessidades da administração pública.

O uso da licitação de diálogo competitivo é recomendado quando o poder público não consegue definir sozinho todos os requisitos técnicos do projeto ou quando há múltiplas alternativas possíveis para atender à demanda. Isso ocorre principalmente em áreas como tecnologia da informação, infraestrutura complexa e soluções sustentáveis.

Posteriormente, durante a fase de competição é possível que os licitantes devam apresentar também uma proposta que se adeque à solução escolhida pelo contratante.

Como funciona o diálogo competitivo? Entenda a comissão de contratação na modalidade

Nessa modalidade, a comissão de contratação é mais complexa que as demais. Na maioria das vezes será constituída por pelo menos três membros, sendo que dois devem ser servidores efetivos.

E, em alguns casos, ocorre a contratação de um profissional da área. Nesse caso, seu papel é prestar uma assessoria durante a disputa.

Primeiramente, começamos pela publicação do edital. Os licitantes interessados devem se manifestar dentro do prazo estipulado. A partir dessa manifestação, a comissão formada vai julgar quais se adequam para avançar até a etapa em que acontecem os diálogos.

Uma vez iniciado o processo de diálogo é muito importante que a administração respeite a confidencialidade das propostas.

Depois de analisar tudo, o contratante pode formular a sua proposta de acordo com suas necessidades individuais. Uma vez que isso seja estipulado, um novo edital da licitação é publicado.

Nele, deve ser oferecida chance igual de participação a todos os licitantes que compareceram às reuniões. Qual é o próximo passo? Agora os interessados têm um mínimo de 30 dias úteis para formular suas propostas.

Nessa fase, os critérios de julgamento levarão em consideração aquilo que os licitantes foram capazes de oferecer.

Benefícios do diálogo competitivo para as empresas

Em suma, podemos dizer que o diálogo competitivo foi uma forma de modernizar o processo licitatório. Afinal ele adiciona à competição a possibilidade de diálogo entre as partes. Diferentemente do procedimento de manifestação de interesse, os licitantes fazem isso como participantes ativos do certame nessa modalidade.

O que muitas vezes faz com que as empresas participantes se empolguem e apresentem soluções cada vez melhores. Resultando em soluções mais inovadoras, eficazes e mais baratas.

Além disso, empresas que participam do diálogo competitivo podem estabelecer um relacionamento mais próximo com o poder público, o que favorece a construção de parcerias de longo prazo e aumenta as chances de novos contratos futuros.

Otimizando sua participação em licitações

Se você quer, assim como as licitações no Brasil, atualizar processos e garantir uma melhor performance, chegou a hora de adotar um software de automatização de lances em licitações e pregões eletrônicos.

O Lance Fácil é oferece uma ferramenta com integração aos principais portais de contratação do governo brasileiro e diversas automações disponíveis para cada um deles. Aqui, você pode contratar apenas os módulos desejados, sem taxas e condições nebulosas: é só pagar para usar.

Além disso, atendemos às principais categorias de empresas licitantes, incluindo atualmente a adição de empresas de turismo que querem melhorar suas chances de fechar um bom contrato de licitação.

Quer saber mais sobre nossa plataforma? Entre em contato!

Banner para desconto no Lance Fácil

Siga-nos