Atestado de capacidade técnica para licitação: como conseguir?
Uma das exigências que pode aparecer no edital de licitação é a de que a sua empresa apresente um atestado de capacidade técnica.
Continue a leitura e saiba tudo sobre esse assunto. Confira:
- O que é um atestado de capacidade técnica para licitação?
- Atestado de capacidade técnica na nova lei de licitações
- Como solicitar um atestado de capacidade técnica?
- Entre na concorrência e aumente as chances de vencer pregões
O que é um atestado de capacidade técnica para licitação?
O atestado de capacidade técnica tem objetivo de comprovar que a sua empresa possui competência para cumprir com as exigências do edital.
Este documento deve ser emitido por alguma empresa privada ou órgão público que você já tenha prestado o mesmo serviço do qual está se candidatando na licitação. Ou seja, o atestado será uma garantia para o Governo de que a sua empresa já realizou com excelência o mesmo serviço anteriormente.
No documento deve estar presente todos os dados do seu negócio, assim como da empresa contratante. Ali deve estar discriminado todo o procedimento de atendimento realizado durante o contrato.
Exigência do atestado na legislação
O atestado aparece como exigência no inciso II, do artigo 30 da Lei de Licitações (8666/93) e indica os principais pontos que devem estar presentes no documento:
“II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”
Orientações do Tribunal de Contas da União
O TCU elencou algumas exigências para validação do atestado de capacidade técnica que deve ser apresentado numa licitação pública.
Uma das principais exigências é de que o documento deve ser fornecido sempre por pessoa jurídica, de direito público ou privado e nunca, portanto, pessoa física.
É importante também que o documento contenha informações que podem contemplar as exigências presentes no edital. Ou seja, que se assemelha de alguma forma com o objeto da licitação, em termos de características, quantidades e prazos.
Atestado de capacidade técnica na nova lei de licitações
Este artigo, até o momento, discorre sobre o atestado de capacidade técnica de acordo com os termos da legislação 8666/93. Contudo, em 2021 entrou em vigor a Nova Lei de Licitações, a lei 14133/21, que passa a ser a única lei sobre licitações no Brasil em 2023 – sendo que neste período entre aprovação e efetivação final, divide espaço com a antiga lei 8666.
A lei 14133 veio para desburocratizar e simplificar alguns processos dos editais de licitações e pregões eletrônicos para compras públicas de itens e serviços.
Entre essas mudanças está, por exemplo, a inversão de fases, que troca a ordem de apresentação dos documentos de habilitação para licitação, com o intuito de acelerar o processo sem perder a rigidez necessária para garantir a segurança e integridade do edital.
Quanto ao tema deste blog, a nova lei, no artigo 67, incisos I e II, determina que o atestado de capacidade técnica se resume a:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico profissional e técnico operacional será restrita a:
I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
Como solicitar um atestado de capacidade técnica?
De modo a comprovar a qualificação técnica da sua empresa é necessário que se apresente este atestado de experiência profissional anterior.
Portanto, para requisitá-lo você deve entrar em contato com alguma empresa/órgão público que o seu negócio já tenha prestado serviço e solicitar uma declaração bem simples com informações sobre o procedimento realizado.
Logo, se a sua empresa é nova e ainda não tenha finalizado um contrato, você deve aguardar que ele seja concluído para então entrar na concorrência de uma licitação.
O processo de solicitação de atestado de capacidade técnica se difere um pouco quando a empresa é prestadora de serviços de obras e engenharias. Neste caso, é exigido que o atestado seja registrado previamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
O Conselho então emitirá uma ART, e esta deverá ser anexada aos documentos que serão enviados para a Comissão de Licitação.
– Leia também: Licitação na construção civil: como participar dos processos na área?
Outras informações importantes
Para elaboração do atestado de capacidade técnica é importante que o documento contenha as seguintes informações:
- Deve estar em papel timbrado;
- Dados da empresa que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço;
- Dados da sua empresa;
- Discriminação do serviço prestado no contrato, ou dos produtos vendidos;
- Quantidades, características e duração do contrato.
Entre na concorrência e aumente as chances de vencer pregões
Agora que você já sabe como conseguir seu atestado para a licitação é a hora de entrar na concorrência e se tornar fornecedor do governo. E com o software de licitação Lance Fácil você simplifica e automatiza as etapas do pregão.
Quer saber mais? Clique no banner abaixo e faça um teste gratuito por 15 dias e conheça todas as funcionalidades da nossa plataforma.
Comentários
5 Comentários
Conteúdo muito interessante.Parabéns.
Artigo interessante: simples e objetivo sobre ACT. adorei..
Me questionam muito se no caso de fornecimento de bens e produtos continuamos a exigir, entendo e pelo artigo que sim e deixa muito claro como fazer.
É válido um ACT (atestado de capacidade tecnica) emitido por pessoa juridica de direito PRIVADO e assinado por pessoa que nao tenha vinculo com o CNPJ emissor (pessoa q nao faca parte do/s seu/s representante/s legal/is)?
Para tanto, seria necessária a apresentacao de procuracao junto desse ACT (procuracao p/ esse terceiro assinante)? Essa procuracao precisa de firma reconhecida ou nao?
Caso eu entre com recurso, a empresa impugnada pode apresentar procuracao na contrarrazao? Caso apresente, esse doc. seria valido (mesmo sendo apresentado posteriormente, em sede de resposta de recurso)?
Olá, Aline! Nesse caso, o melhor a fazer é buscar um profissional de Direito especializado na área de licitações para receber a orientação correta.
Deixar um comentário