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Diálogo competitivo: conheça essa modalidade de licitação


O diálogo competitivo foi uma das novidades presentes nas alterações da lei geral de licitações e contratos, a Lei 8.666/93.  Ele foi criado levando em conta os trâmites de contratação praticados no Brasil e em outros países, como os da União Europeia.

Vamos entender melhor essa modalidade de licitação? Continue a leitura e saiba:

  • O que é diálogo competitivo?
  • Quando o diálogo competitivo é válido?
  • Como ocorre a comissão de contratação na modalidade
  • Benefícios do diálogo competitivo para as empresas

O que é diálogo competitivo?

O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação em que a administração têm acesso a:

    • <liTecnologias;

<liTécnicas;

 

Ou seja, durante uma de suas fases, o licitante deve informar ao contratante esses dados para que ele tome a melhor decisão. Para isso, são realizados diálogos durante a solicitação da licitação.

Logo, a administração e licitantes têm a oportunidade de elaborar propostas mais vantajosas e personalizadas.

O diálogo competitivo surge como uma nova modalidade de licitação em que você vai ter duas fases.

A primeira fase é reservada para o diálogo, enquanto a segunda é reservada para a competição dos concorrentes. Sendo que esta última se desenvolve a partir da solução observada pela administração pública.

O diálogo competitivo oferece à administração a oportunidade de se manter atualizada a respeito das inovações metodológicas e tecnológicas. Além de conhecer as soluções disponíveis para suas necessidades.

Quais foram as mudanças nas leis de licitações?

O Brasil, até março de 2023, será regido simultaneamente por duas leis de licitações distintas: a tradicional lei 8666/93 e a nova lei 14133/21. Ambas poderão ser usadas pelos órgãos públicos para abertura de licitações e pregões eletrônicos.

Mas por que a mudança? Em resumo: tecnologia e praticidade. Os processos públicos mudaram junto com o mundo moderno, e era hora de atualizar os trâmites para compras e contratações de empresas pelas cidades, estados e Governo Federal.

Além da criação do Diálogo Competitivo como modalidade de licitação, foram alteradas condições para pagamento da administração pública para licitações, com revogação de alguns pontos de cobrança, e também foram extintas as modalidades de Tomada de Preços e Convite.

A lei também adicionou como critérios de julgamento aos já estabelecidos menor preço, técnica e preço, e maior lance (no caso de leilão), os termos de: maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, e maior retorno econômico.

Quando o diálogo competitivo é válido?

O diálogo competitivo pode ser utilizado em licitações para contratação de obras, compras e serviços. Além disso, essa modalidade é realizada por meio de licitantes previamente selecionados através de critérios objetivos.

Sendo que, durante a seleção, esses licitantes devem apresentar uma ou mais alternativas  que sejam capazes de atender às necessidades da administração pública.

Posteriormente, durante a fase de competição é possível que os licitantes devam apresentar também uma proposta que se adeque à solução escolhida pelo contratante.

Como ocorre a comissão de contratação na modalidade

Nessa modalidade, a comissão de contratação é mais complexa que as demais. Na maioria das vezes vai ser constituída por três servidores.

E, em alguns casos, ocorre a contratação de um profissional da área. Nesse caso, seu papel é prestar uma assessoria durante a disputa.

Primeiramente, começamos pela publicação do edital. Os licitantes interessados devem se manifestar dentro do prazo estipulado. A partir dessa manifestação, a comissão formada vai julgar quais se adequam para avançar até a etapa em que acontecem os diálogos.

Uma vez iniciado o processo de diálogo é muito importante que a administração respeite a confidencialidade das propostas.

Depois de analisar tudo, o contratante pode formular a sua proposta de acordo com suas necessidades individuais. Uma vez que isso seja estipulado, um novo edital da licitação é publicado.

Nele, deve ser oferecida chance igual de participação a todos os licitantes que compareceram às reuniões. Qual é o próximo passo? Agora os interessados têm um mínimo de 60 dias úteis para formular suas propostas.

Nessa fase, os critérios de julgamento levarão em consideração aquilo que os licitantes foram capazes de oferecer.

Benefícios do diálogo competitivo para as empresas

Em suma, podemos dizer que o diálogo competitivo foi uma forma de modernizar o processo licitatório. Afinal ele adiciona à competição a possibilidade de diálogo entre as partes. Diferentemente do procedimento de manifestação de interesse, os licitantes fazem isso como participantes ativos do certame nessa modalidade.

O que muitas vezes faz com que as empresas participantes se empolguem e apresentem soluções cada vez melhores. Resultando em soluções mais inovadoras, eficazes e mais baratas.

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