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Empate ficto no pregão e em outras modalidades: o que é e como funciona?


O empate ficto é uma das regras de desempate previstas na legislação brasileira que busca incentivar a participação de pequenas empresas em licitações públicas.

Esse mecanismo oferece às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) uma nova chance de apresentar propostas competitivas, garantindo um ambiente mais igualitário nas licitações.

Neste artigo, você entenderá como funciona o empate ficto no pregão e em outras modalidades, seus critérios e exemplos práticos de aplicação, tudo de acordo com a Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021. Confira!

O que é empate ficto?

O termo empate ficto acontece em uma disputa de preços, em que os preços ofertados por uma pequena empresa são os mesmos ofertados por uma grande empresa.

De acordo com os artigos 44, 45 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e com o art. 60 da Lei nº 14.133/2021, caso realmente aconteça esse empate de preço, é possível que as empresas apresentem uma nova proposta, tendo assim mais chances para obter a vitória.

Em outras palavras, o empate ficto é uma forma de desempate durante o certame licitatório, onde as pequenas empresas ganham outra chance de apresentar uma nova proposta.

Contudo, para que haja o empate ficto, é preciso seguir alguns critérios. Veja um exemplo:

Esse procedimento só é aplicado quando há participação de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), juntamente com outras espécies de entidades.

Ou seja, se não houver a participação de tais entidades, ou se houver disputa apenas entre elas, não é possível aplicar o empate ficto.

No procedimento, caso uma ME ou uma EPP ofereça uma proposta igual ou até 10% superior nas modalidades tradicionais ou até 5% superior no pregão, é concedida à instituição a possibilidade de ofertar uma nova proposta de preço inferior à então apresentada.

Essa nova oferta de valor menor resulta na adjudicação do objeto da licitação.

Podemos, então, resumir o empate ficto como um dos vários benefícios concedidos aos pequenos empresários, com a finalidade de garantir igualdade de oportunidades nos processos licitatórios.

Afinal, os preços em disputa podem não ser idênticos e pode ocorrer o contexto onde uma microempresa oferece um preço maior do que o de uma grande empresa.

– Leia também: Licitação exclusiva para ME/EPP: entenda tudo sobre o assunto

Como funciona o empate ficto no pregão?

Como já foi citado neste artigo, um dos critérios para que ocorra o empate ficto é o caso de uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte oferecer uma proposta igual ou até 10% superior à proposta apresentada por uma entidade mais bem classificada.

No pregão, essa regra está prevista tanto na Lei Complementar nº 123/2006 quanto na Lei nº 14.133/2021, mas a faixa de preço para o empate é reduzida para 5%.

Confira um exemplo:

Durante um pregão eletrônico, na fase de lances, uma grande empresa ofereceu o menor valor de R$ 100,00.

Em uma situação normal, essa grande empresa seria declarada vencedora. Porém, uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ofereceu o preço de R$ 102,00, estando dentro do limite de 5% superior ao menor preço.

Dessa forma, é declarado o empate ficto, e a pequena empresa tem um prazo de até 5 minutos ou conforme definido pelo sistema de pregão eletrônico para cobrir o menor preço, apresentando nova proposta.

Se mais de uma Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa estiver participando deste lance, essa mesma chance é concedida a todas que estiverem dentro do limite de 5% superior em relação ao menor preço.

No entanto, é realizado um sorteio entre elas para selecionar a que primeiro poderá apresentar a nova proposta.

É importante destacar que as ME ou EPP podem rejeitar a possibilidade de realizar uma nova proposta. Caso isso realmente aconteça, será declarada vencedora a empresa que originalmente apresentou a melhor proposta.

Empate ficto nas outras modalidades

O empate ficto nas outras modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021 mantém o mesmo princípio, com a diferença de que o limite de preço para o empate é de até 10% nas modalidades de concorrência, concurso e diálogo competitivo.

– Leia também: MEI pode participar de licitação? Descubra!

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O empate ficto é uma ferramenta importante para garantir a inclusão das pequenas empresas nos processos licitatórios, proporcionando maior competitividade e equilíbrio nas disputas de preços.

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