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Empate ficto no pregão: o que é e como funciona?


Neste artigo, você vai conhecer todos os detalhes sobre o empate ficto. Até o final do artigo você terá acesso as seguintes informações:

  • Afinal, o que é empate ficto?
  • Entenda o funcionamento do empate ficto no pregão
  • Empate ficto nas outras modalidades de licitação

Se interessou pelo assunto? Continue a leitura!

Afinal, o que é empate ficto?

O termo empate ficto acontece em uma disputa de preços, em que os preços ofertados por uma pequena empresa são os mesmos ofertados por uma grande empresa.

De acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, caso realmente aconteça esse empate de preço, é possível que as empresas apresentem uma nova proposta, tendo assim, mais chances para obter a vitória.

Em outras palavras, o empate ficto nada mais é que uma forma de desempate durante o certame licitatório, onde as pequenas empresas ganham outra chance de apresentarem uma nova proposta.

Contudo, para que haja o empate ficto, é preciso seguir alguns critérios. Veja um exemplo:

Tal procedimento só é aplicado quando há participação de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), juntamente com outras espécies de entidades.

Ou seja, se não houver a participação de tais espécies de entidades, ou se houver disputa apenas entre elas, não é possível a aplicação do empate ficto.

No procedimento, caso uma ME ou uma EPP ofereça uma proposta igual ou até 10% superior à menor proposta (apresentada pela entidade mais bem classificada, não enquadrada como ME ou EPP), é concedida à instituição a possibilidade de ofertar uma nova proposta de preço inferior à então apresentada.

Essa nova oferta de valor menor, então, é adjudicado o objeto da licitação.

Podemos, então, resumir o empate ficto como um dos vários benefícios concedidos aos pequenos empresários, com a finalidade de garantir igualdade para todos.

Afinal, os preços em disputa podem não ser idênticos e pode ocorrer o contexto onde uma microempresa oferece um preço maior do que o de uma grande empresa.

Entenda o funcionamento do empate ficto no pregão

Como já foi citado neste artigo, um dos critérios para que ocorra o empate ficto é o caso de uma Micro Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte oferecer uma proposta igual ou até 10% superior à proposta apresentada por uma entidade mais bem classificada.

Na modalidade do pregão, contudo, a porcentagem da faixa de preço é diminuída.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o intervalo percentual estabelecido nesse modelo é de até 5% superior ao melhor preço.

Confira um exemplo:

Durante um pregão eletrônico, na fase de lances, uma grande empresa ofereceu o menor valor de R$100,00.

Em uma situação normal, esta grande empresa seria declarada vencedora. Porém, uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ofereceu o preço de R$102,00, estando dentro do limite de 5% superior ao menor preço.

Dessa forma, é declarado o empate ficto e a pequena empresa tem um prazo de cinco minutos para cobrir o menor preço, apresentando nova proposta.

Se mais de uma Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa estiver participando deste lance, esta mesma chance é concedida a todas que estiverem dentro do limite de 5% superior em relação ao menor preço.

No entanto, é realizado um sorteio entre elas para selecionar a que primeiro poderá apresentar a nova proposta.

É importante destacar que as ME ou EPP podem rejeitar a possibilidade de realizar uma nova proposta. Caso isso realmente aconteça, será declarada vencedora a empresa que originalmente apresentou a melhor proposta.

Empate ficto nas outras modalidades

O empate ficto nas outras modalidades de licitação não passa por muitas alterações.

A alteração principal é que, enquanto no pregão a faixa de preço é de 5%, nas outras modalidades o novo limite é de 10%.

– Leia também: Nova Lei de Licitações: entenda a lei aprovada no Congresso Nacional

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