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As principais diferenças entre o pregão presencial e eletrônico


O que é o pregão?

Basicamente, o pregão é uma modalidade de licitação que tem como principal característica a rapidez no processo e  a economia tanto para a administração pública quanto para o licitante.

Assim, ele é utilizado para fazer a aquisição de serviços ou bens, onde empresas dão os seus valores em três possíveis situações: sessão pública, presencial ou eletrônica.

A Lei Geral que rege o pregão é a Lei 10.520/02. Entretanto, existe uma diferença legal entre o presencial e o eletrônico. O pregão presencial é regulamentado pelo Decreto 3555/00 e o pregão eletrônico pelo Decreto 5450/05.

Vamos entender outras diferenças entre o pregão presencial e eletrônico!

Pregão presencial

No pregão presencial, os licitantes precisam fazer o credenciamento e apresentar as propostas na hora. Após isso o pregoeiro seleciona as propostas que estiverem dentro da margem de 10% acima da proposta de menor valor.

Caso nenhuma consiga cumprir este requisito, até três licitantes são chamados e uma nova etapa é aberta. 

Agora uma fase de lances sequenciais, semelhante a um leilão, é feita até chegar à melhor proposta, a de menor valor.

Então o pregoeiro verifica se a proposta classificada em primeiro lugar está dentro de todos as exigências.

Em seguida, se ela estiver toda regular, é declarada como vencedora e o pregão presencial é finalizado.

O que preciso saber para participar de um pregão presencial?

Existem alguns detalhes que você deve ficar atento para ser competitivo em um pregão presencial.

Além dos documentos para licitação que devem ser preparados para que você consiga fazer parte do processo, você deve:

  • Comparecer no local, na data e hora mencionadas no edital da licitação;
  • Apresentar a documentação completa solicitada no edital para o credenciamento do responsável pela empresa;
  • Entregar os envelopes com a proposta de preço e a documentação para a habilitação, quando solicitado pelo pregoeiro;
  • Na etapa em que for aberta a fase de lances, o responsável deverá apresentar novos lances ou abdicar da concorrência, se ele não tiver mais interesse;
  • Caso a sua proposta não tenha sido a vencedora, o licitante poderá apresentar intenção de recursos sobre a fase
  • Se você tiver vencido a licitação, após a homologação deve assinar o contrato com o órgão interessado.

Pregão Eletrônico

Os interessados em participar de um pregão eletrônico devem fazer a inscrição no sistema de compras em questão e cadastrar a sua proposta.

Como neste estilo de licitação todos os participantes já estão classificados, então todos já estarão aptos a participar da fase de lances. Sendo assim, estes devem ficar atentos ao horário indicado no edital ou carta convite.

Portanto no pregão eletrônico a fase de lances é feita diretamente no sistema. Conforme os participantes vão ofertando, sempre com um valor abaixo do último, os lances vão sendo registrados até o encerramento da etapa.

Neste estilo de licitação, o pregoeiro só sabe quem são os licitantes na fase de habilitação para evitar qualquer tipo de vantagem indevida.

No pregão eletrônico, a intenção de recurso deve ser manifestada imediatamente, contendo o motivo da interposição no respectivo campo do sistema de compras.

Leia também:

O que preciso saber para participar de um pregão eletrônico?

  • Antes do processo começar, fazer o credenciamento no provedor do sistema eletrônico, para, então, obter a senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
  • Remeter, dentro do prazo dado, por meio eletrônico (via Internet) a proposta e seus anexos, caso seja solicitado;
  • Confirmar formalmente a responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
  • Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, como manter endereço atualizado de correio eletrônico. 
  • Comunicar imediatamente ao provedor caso seja detectado qualquer atividade que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
  • Utilizar identificação e senha de acesso, previamente escolhidos, para participar do pregão na forma eletrônica;
  • Submeter-se às condições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993, além dos termos de participação e condições de contratação que constam no edital do instrumento convocatório.

Pregão eletrônico e a lei nº14.133/21

A nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/21, chega e revoga, a Lei 8.666/93 a Lei 10.520/02 e a Lei 12.462/11.

Ou seja, a antiga lei de licitações, a lei do pregão e o regime diferenciado de contratação deixam de vigorar e passam a não ser mais utilizadas nos editais. Sendo substituídos pela Nova Lei de Licitações, de forma unificada.

Mas esta não é a única mudança. A 14.133/21 também regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Uma inovação bem-vinda, já que anteriormente o SRP não possuía uma lei federal.

Além disso, a nova lei também aborda todo o processo de licitação, bem como:

  • os contratos administrativos;
  • os procedimentos auxiliares;
  • as sanções e muito mais.

Sendo assim, deve ser foco de grande atenção por parte de todas as empresas que fazem parte do mercado do setor público.

Como um software de automação pode melhorar a sua participação no pregão eletrônico?

Esse tipo de tecnologia substitui o pregoeiro na operação de lances em um pregão eletrônico. Mas não apenas isso, o software robô para pregão eletrônico age desde a busca de editais, estabelecimento do valor de venda mínimo, o envio de lances e ainda acompanha toda a disputa de preços. 

Ou seja, com esse tipo de tecnologia a seu favor é possível participar de licitações simultâneas, fazer lances automáticos e de forma ilimitada. Além disso, ele faz o preenchimento e até mesmo o cadastramento da sua proposta nos portais.

Legislação brasileira quanto ao uso de automação em pregões:

Muita dúvida sempre surge quando o assunto é a utilização dessa automação. Por isso, cabe aqui destacar que a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei Federal nº 10.520/02) não impedem a utilização de softwares.

Além disso, o software robô para pregão eletrônico cumpre o intervalo de tempo entre os lances como estabelecido pela Instrução Normativa 03/13.

Software Lance Fácil

O software Lance Fácil é uma solução completa para licitantes, com ele você simplifica e automatiza as etapas dos pregões eletrônicos.

Dividido em módulos, nossa solução busca por licitações em todo país, cadastra propostas no portal de compras, dá lances automaticamente nos pregões, acompanha as mensagens do pregoeiro e ainda gera e envia documentação após a conclusão do pregão.

Nosso software é compatível com os portais ComprasNetLicitações-E (Banco do Brasil) e Portal da Transparência. E estamos sempre investindo em inovações para que nossas ferramentas de automação possam se adequar aos novos decretos do Governo Federal.

A solução Lance Fácil tem um valor acessível também para micro empresas e empreendedores individuais que pensam grande e querem vencer mais licitações! Você pode testar por 15 dias de forma gratuita o nosso software robô para pregão eletrônico no módulo “Busca de Editais”.

– Leia também: Robô de lances automáticos: vantagens do uso e detalhes do módulo de lances do Lance Fácil

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