IRP: entenda o que é a Intenção de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
Respaldada pela Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/21, a IRP (Intenção de Registro de Preços) tem como finalidade a unificação de normas que, antes, estavam dispersas na legislação.
Durante este conteúdo, vamos mostrar tudo o que você precisa saber sobre o processo. Confira!
O que é IRP?
IRP é abreviação de Intenção de Registro de Preços. Trata-se da ação de tornar pública a intenção da Administração de realizar uma contratação através do Registro de Preços.
Vale ressaltar que IRP e Sistema de Registro de Preços não são sinônimos. Enquanto esta última é voltada para as empresas, o IRP é direcionado a órgãos públicos.
Da mesma maneira, ao falarmos, aqui, de Administração, estamos nos referindo a esses mesmos órgãos, e não à gerência financeira e organizacional de empresas.
Quando algum órgão oficial publica a IRP, ele demonstra interesse em participar de uma licitação futura e abre espaço para que outros órgãos também manifestem o desejo de entrar na disputa.
Segundo o Artigo 4º e os seguintes do Decreto, é obrigação do órgão registrar a Intenção de Registro de Preços no prazo máximo de 8 dias, possibilitando que os demais órgãos manifestem interesse na participação.
Diferenças entre IRP e SRP
Apesar de fazerem parte de um mesmo processo, Intenção de Registro de Preços (IRP) e Sistema de Registro de Preços (SRP) não são sinônimos.
Como vimos até aqui, a IRP tem como foco as entidades públicas, com o intuito de atrair mais órgãos participantes.
Já o Sistema de Registro de Preços tem como objetivo incentivar a participação das empresas para fazer o registro de preços de produtos ou serviços para futuras contratações, podendo ser utilizado nas modalidades Concorrência e Pregão.
Ele pode ser usado em aquisições parceladas, em produtos que podem ser pagos por unidade ou em serviços por tarefa.
Quando houver interesse de mais de um órgão em realizar contratações frequentes, mas não existir uma definição da quantidade exata que será necessária, é ao SRP que os órgãos recorrem.
Quem são os envolvidos na IRP?
O órgão que iniciou a Intenção de Registro de Preços é chamado de Órgão Gerenciador. Além de registrar a IRP, ele deve conduzir a licitação, organizar a lista de interessados e gerir a Ata de Registro de Preços assinada.
Esses órgãos que, após a publicação da IRP, demonstram a intenção de integrar o procedimento para otimizar a licitação são chamados de Órgãos Participantes.
Para fazer parte do edital, todos os Órgãos Participantes devem apresentar suas estimativas de compras sobre os mesmos serviços ou produtos.
Existe uma terceira figura que aparece com frequência no Registro de Preços, porém sem participar das licitações, conhecida como “carona”.
Os caronas, que devem ser autorizados ou não pelo Órgão Gerenciador, são aqueles que não manifestaram desejo de participar do Registro dentro do prazo, mas, depois da realização da licitação, buscam aproveitar as disposições de contratação da Ata formalizada.
Conforme o Decreto nº 11.462/2023, os caronas estão sujeitos aos seguintes limites:
- Cada carona pode contratar até o dobro da quantidade prevista para cada item na Ata de Registro de Preços em relação ao órgão gerenciador (ou seja, até 200% do quantitativo originalmente registrado pelo gerenciador para si), exceto nas hipóteses de compras nacionais, em que o limite é de 100% do total registrado;
- O somatório das quantidades contratadas por todos os caronas não pode ultrapassar duas vezes a quantidade total registrada na Ata (limite global de 200%).
Exemplo prático: se a Ata prevê a aquisição total de 200 réguas (100 do gerenciador + 100 dos participantes), cada carona poderá contratar até 200 réguas (200% do quantitativo do gerenciador), mas o total contratado por todos os caronas juntos não poderá exceder 400 réguas (2 × o total da Ata).”
– Leia também: Adesão à ata de registro de preços: como funciona?
Por que protocolar a Intenção de Registro de Preços?
Ao se associar à Intenção de Registro de Preços, tanto os órgãos públicos quanto as empresas passam a ter algumas vantagens relacionadas a licitações e a ganhos futuros. Dentre elas, podemos citar:
- Aumento da competitividade;
- Rapidez nas aquisições;
- Redução dos problemas relacionados a armazenamento;
- Economia de recursos;
- Compartilhamento do registro.
Com os órgãos do mesmo certame competindo entre si, o processo licitatório é otimizado. Os melhores preços passam a ser pleiteados, já que as ofertas estarão sempre disponíveis para consulta do poder público.
As empresas também conseguem boas oportunidades. Quem vence o processo consegue um contrato duradouro e ainda aumenta consideravelmente os ganhos ao fornecer produtos e serviços para vários órgãos.
A IRP na licitação permite que os órgãos façam compras em lotes menores. Dessa maneira, as dificuldades de armazenamento dos produtos são minimizadas.
Por não haver obrigatoriedade de reserva orçamentária prévia, a Intenção de Registro de Preços pode ser considerada uma forma de o governo economizar recursos.
A Ata fica disponível para caso os órgãos públicos precisem comprar novos lotes quando a demanda ultrapassar o pedido inicial, gerando economia para adquirir bens e diminuindo gastos com processos licitatórios.
Outro benefício da Intenção de Registro de Preços é a possibilidade de o registro ser compartilhado entre órgãos que precisem fazer compras semelhantes.
Assim, o poder público dispõe de menos tempo e de dinheiro e o empresário aumenta suas chances de vender para múltiplas organizações.
Passo a passo para registrar uma Intenção de Registro de Preços
Na prática, a IRP é registrada eletronicamente, utilizando os sistemas oficiais de compras públicas. No âmbito federal, o módulo de Intenção de Registro de Preços encontra-se integrado ao Comprasnet, o que permite ao Órgão Gerenciador publicar sua demanda e, consequentemente, receber as manifestações de interesse dos demais Órgãos Participantes.
A seguir, apresentamos um passo a passo de como é registrado uma intenção de registro de preços no ComprasNet:
1. Planejar a contratação e consolidar a demanda
Antes de entrar no sistema, o Órgão Gerenciador precisa, primeiramente, identificar a necessidade que será objeto do Registro de Preços. Para isso, deve levantar o histórico de consumo, estimar as quantidades, verificar a viabilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços para aquele objeto específico e, por fim, elaborar a minuta do Termo de Referência ou documento correlato, com especificações bem definidas.
Esse planejamento prévio é fundamental, pois garante que a IRP seja atrativa para a adesão de outros órgãos e evita retrabalho na fase posterior da licitação.
2. Acessar o módulo de IRP no Comprasnet
Com todo o planejamento já estruturado, o passo seguinte é acessar o Comprasnet com o perfil de usuário adequado, normalmente vinculado à área de compras ou licitações do órgão. Dentro do sistema, o usuário autorizado deve realizar o login (com suas credenciais governamentais), acessar o módulo de Intenção de Registro de Preços (IRP) e selecionar a opção para a criação de uma nova IRP.
É nesse ambiente eletrônico que serão cadastradas todas as informações que irão constituir a intenção.
3. Preencher os dados básicos da IRP
Ao criar a IRP, o sistema requisitará uma série de informações de preenchimento obrigatório. Via de regra, o Órgão Gerenciador precisa informar o órgão e a unidade responsáveis, a descrição do objeto a ser contratado, a justificativa da contratação e do uso do SRP, a modalidade de licitação pretendida e o prazo estipulado para que os demais órgãos manifestem interesse.
Quanto mais claro e completo for esse preenchimento, maior será a probabilidade de a IRP atrair outros participantes e minimizar dúvidas futuras.
4. Cadastrar itens, quantidades e estimativas de preços
Na sequência, o Órgão Gerenciador deve detalhar o que de fato pretende registrar em Ata. Para tal, deve cadastrar cada item do objeto (seja produto ou serviço), indicando suas especificações técnicas, a unidade de medida, a quantidade estimada apenas para seu próprio órgão e a estimativa de preços, a qual deve ser baseada em pesquisas de mercado, contratações anteriores ou bancos de preços oficiais.
Esses dados servirão de base tanto para as manifestações de interesse dos outros órgãos quanto para a futura elaboração do edital.
– Leia também: Confira os 12 produtos que o governo mais compra e comece a licitar
5. Definir o período para manifestações de outros órgãos
A legislação determina que, ao registrar a Intenção de Registro de Preços, deve ser concedido um prazo para que outros órgãos públicos demonstrem o interesse em participar do certame futuro. No Comprasnet, o Órgão Gerenciador estabelece a data de início e de fim desse período de recebimento e, então, publica a IRP, tornando-a visível para todos os demais órgãos que operam o sistema.
Durante esse prazo definido, os órgãos interessados poderão formalizar sua adesão à IRP na qualidade de participantes.
6. Receber, analisar e consolidar as manifestações de interesse
Com a IRP publicada, outros órgãos acessam o Comprasnet, localizam a IRP de seu interesse, indicam os itens dos quais desejam participar e informam suas quantidades estimadas. O Órgão Gerenciador, por sua vez, acompanha as manifestações recebidas pelo sistema, analisa a coerência das quantidades solicitadas e, por fim, consolida a demanda total, somando as necessidades do próprio órgão com as dos Órgãos Participantes.
Essa consolidação é crucial para dimensionar corretamente o porte da licitação e da futura Ata de Registro de Preços.
7. Encerrar a IRP e preparar o edital
Encerrado o prazo para manifestações no Comprasnet e finalizada a consolidação da demanda, o Órgão Gerenciador encerra a IRP no sistema, impedindo novas adesões de participantes. Em seguida, utiliza as informações consolidadas, como itens, quantidades e estimativas de preços, para dar os toques finais no Termo de Referência.
Com base nesse material, elabora-se o edital da licitação, que já deve contemplar todos os Órgãos Participantes e suas respectivas demandas. A partir deste ponto, a IRP cumpre sua finalidade: subsidiar a licitação por Registro de Preços, promovendo a competição entre fornecedores e culminando na assinatura da Ata de Registro de Preços que ficará sob a gestão do Órgão Gerenciador.
– Leia também: IRP no ComprasNet: confira o passo a passo de como consultar
FAQ: dúvidas frequentes sobre o processo
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre a IRP. Confira!
O que significa a sigla IRP?
A sigla IRP significa Intenção de Registro de Preços.
O que é IRP?
A IRP é um procedimento previsto na Lei nº 14.133/21 que tem como objetivo informar oficialmente que um órgão público pretende realizar uma licitação por Registro de Preços, abrindo o processo para que outros órgãos participem e consolidem suas demandas, garantindo maior competitividade e economia.
Como registrar a Intenção de Registro de Preços no Comprasnet?
Para registrar a IRP no Comprasnet, o órgão gerenciador deve planejar a contratação, acessar o módulo de Intenção de Registro de Preços no sistema, preencher os dados básicos, cadastrar itens e estimativas de preços, definir o prazo para manifestações, publicar a IRP e, após receber e consolidar as manifestações dos órgãos participantes, encerrar a intenção para prosseguir com a elaboração do edital.
O que é a publicação da Intenção de Registro de Preços?
A publicação da IRP é o momento em que o órgão gerenciador divulga sua intenção no sistema oficial, como o Comprasnet, tornando-a visível para todos os órgãos públicos e permitindo que eles manifestem interesse em participar da licitação futura, etapa essencial para consolidação da demanda e formação da Ata de Registro de Preços.
A publicação da Intenção de Registro de Preços é obrigatória?
Sim. De acordo com o decreto que regulamenta o procedimento, o órgão interessado deve registrar a Intenção de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 8 dias, garantindo que os demais órgãos tenham oportunidade de se manifestar e participar da futura licitação compartilhada.
Considerações finais
O Lance Fácil também pode ajudar a otimizar as licitações. Para você empresa, nosso software de licitação permite a disputa em vários itens e pregões simultaneamente. Conheça todas as vantagens e comece agora mesmo a desfrutar dos benefícios! Clica no banner abaixo e saiba mais!




Comentários
3 Comentários
O Órgão Gerenciador de uma IRP precisar fazer nova pesquisa de preços caso a IRP tenha participantes?
Boa tarde,,,
Tenho uma dúvida, que é a seguinte:
Se um órgão público federal é Participante , ou seja, fez parte da IRP, ele pode solicitar adesão (carona) de um item , o qual ele não citou dessa mesma IRP?
QUEM PUBICA AINTENÇAO DE REGISTRO DE PREÇOS ? O AGENTE DE CONTRTAÇÃO OU OU SETRO DE REGISTRO DE PREÇOS ?
Deixar um comentário