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Quem não pode participar de licitação pública?


Neste artigo, mostramos quem não pode participar de licitação pública com base na lei 14.133/21 e quais são os impedimentos para entrada de empresas no procedimento. Confira.

Como funciona uma licitação pública?

As licitações públicas são processos previstos em lei de contratação de empresas privadas pelos órgãos públicos. O objetivo é gerar contratos transparentes, seguros e que favoreçam a administração pública na execução de seus serviços.

Em resumo, as licitações e pregões eletrônicos funcionam em etapas:

  1. Elaboração do processo;
  2. Divulgação do edital da licitação;
  3. Avaliação de propostas;
  4. Seleção de empresa;
  5. Avaliação de documentação;
  6. Homologação de vitória da licitação;
  7. Adjudicação da licitação;

Já explicamos a grande maioria desses passos em nosso blog. A seguir, algumas explicações sobre as licitações antes de entrarmos nos fatores que tornam uma empresa ou pessoa inelegível para o processo.

Critérios para participar de licitação

Durante a etapa de validação da documentação da licitação, que agora ocorre apenas após a escolha da empresa licitante vencedora, são analisados os seguintes aspectos:

    • Habilitação Jurídica;

Em outros artigos do nosso blog, explicamos em profundidade o que cada ponto acima significa do ponto de vista de documentação, certificados e enquadramentos fiscais.

No geral, são necessários comprovantes de regularidade jurídica, trabalhista, fiscal, financeira e depoimentos que demonstram a habilidade da empresa para execução da tarefa exigida no edital de licitação.

Quem não pode participar de licitação pública?

O grande medo das empresas licitantes é estarem com alguma pendência que impeça a participação no processo.

No geral, não podem participar direta ou indiretamente aquelas empresas ou pessoas que atenderem a um ou mais requisitos abaixo:

  • Autores de projeto básico ou executivo do edital tanto como pessoa física quanto como jurídica;
  • Empresas licitantes, em consórcio ou isoladamente, com dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subordinado como responsável por projeto básico ou executivo do edital  – visto que há conflito de interesses;
  • Servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação

Para participação indireta é considerada a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto de licitação, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços.

O autor do projeto do edital pode apenas participar da licitação na função de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, desde que exclusivamente a serviço da administração.

Ou seja, todas as pessoas envolvidas com a elaboração da licitação dentro da administração pública ou ligadas a ela não podem se inscrever como licitantes.

Impedimento legal ao direito de participar de processos licitatórios

O impedimento ao direito de licitar trata do afastamento preventivo de pessoas físicas ou jurídicas que, por vínculos pessoais e personalíssimos, poderiam obter vantagem indevida durante o procedimento licitatório em sua avaliação e negociação.

Em resumo, é a busca por maior competitividade no certame em concordância com o princípio da isonomia e princípio da impessoalidade nas contratações públicas, evitando as ligações pessoais entre os responsáveis pelo edital e os licitantes.

Quem não pode participar de licitação pública pela Lei Nº 14.133/2021

Os três pontos de impedimento citados no começo desse tópico tratam de termos que eram já previstos pela lei 8666/93, que deixou de valer a partir de 1º de Abril de 2023. A nova lei de licitações, no artigo 14 e seus incisos, trouxe um novo rol de impedimentos àqueles interessados em licitações. Confira quais são:

  • O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação tratar de obra, serviços ou fornecimento de bens relacionados ao projeto;
  • Empresas, sozinhas ou em consórcio, responsáveis pelo projeto básico ou executivo quando a licitação tratar de obra, serviços ou fornecimentos de bens;
  • Autor do projeto (pessoa física) que seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% por do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação tratar de obra, serviços ou fornecimentos de bens;
  • Pessoa física ou jurídica que se encontre, no período de execução da licitação, impossibilidade de participar por sanção administrativa que lhe foi imposta;
  • Pessoa física ou jurídica com vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenha função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
  • Pessoa física ou jurídica relacionada aos agentes públicos que desempenha função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato na forma de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
  • Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si – sob suspeita de cartel ou monopólio;
  • Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores ao edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de jovens e adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista e pelo estatudo da criança e do adolescente.

Ou seja, em resumo: quem não pode participar de licitação normalmente recebe o impedimento por ter ligação direta ou indireta com o processo de abertura do edital, ou então responde judicialmente por questões trabalhistas ou irregularidades punidas por sanção administrativa.

Assim, se o seu gerente comercial ajudou a elaborar um pregão eletrônico ou sua esposa é a responsável por edital na prefeitura da sua cidade, sua empresa estará impedida de participar desses processos licitatórios.

Outros impedimentos previstos pela legislação no artigo 38 e incisos da 14133/21 incluem as pessoas nas empresas declaradas inidôneas pela administração pública.

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Dúvidas frequentes sobre quem pode ou não pode participar de licitação pública

Para expandir ainda mais o entendimento sobre quem não pode participar de licitação pública, separamos essas 3 dúvidas comuns sobre o tema.

1. Funcionário público pode participar de licitações?

Funcionário público não pode participar de licitações como licitante, apresentando proposta. Contudo, esses funcionários podem atuar como supervisores, gerentes ou mediadores do processo licitatório, desde que a empresa vencedora não tenha relações diretas e indiretas com o mesmo.

2. MEI pode participar de licitações?

As empresas MEI podem participar de licitações desde que apresentem atestado de capacidade técnica que comprove recursos e habilidades suficientes para execução do serviço ou entrega de produtos dentro do prazo previsto pelo edital.

Existem cotas para participação de Micro e Pequenas empresas nos editais de licitação que podem ajudar os empreendedores.

– Saiba mais em: MEI pode participar de licitações?

3. Quais os requisitos para participar de licitações?

A empresa precisa ter a documentação em dia e não possuir ligação com os funcionários do órgão público responsáveis pela abertura do processo licitatório. Além disso, a empresa não pode estar sob sanções administrativas ou ter sido condenada por questões trabalhistas nos últimos 5 anos.

– Leia também: Pessoa física pode participar de licitação pública?

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