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Adjudicação na licitação: o que é, quando ocorre e quem é responsável pelo ato


Entenda o que é adjudicação na licitação e saiba mais sobre o procedimento. É só continuar lendo nosso artigo.

O que é adjudicação na licitação?

A adjudicação é o ato formal em que a administração pública atribui o objeto da licitação ao licitante detentor da melhor proposta. Ou seja, é a “coroação da vitória” do edital, o reconhecimento da empresa considerada mais adequada para execução do serviço ou entrega de produtos.

Através da adjudicação, a administração reconhece a existência de uma proposta adequada ao que foi pedido no edital da licitação, encerra o procedimento, libera os demais proponentes de suas propostas e gera a expectativa de contratação para o licitante adjudicado.

Vale ressaltar que, antes da certificação final da contratação, os recursos administrativos podem ser interpostos em caso de indícios de irregularidades no processo.

Por meio da adjudicação o licitante tem assegurado o seu direito à contratação. Ou seja, o processo só é finalizado com esse reconhecimento.

Adjudicação na antiga Lei nº 8666/93

Sob a vigência da antiga Lei nº 8.666/93, já revogada, as escolhas de competência e momento para a prática de adjudicação eram claramente definidas. De acordo com o art. 43, inciso VI, cabia à autoridade competente homologar a decisão e depois adjudicar o objeto do edital.

Conforme essa legislação, os atos precisavam ser praticados pela autoridade prevista no estatuto ou regimento do órgão ou entidade competente. No geral, a mesma autoridade administrativa que autorizava o processo de contratação era responsável por assinar o futuro contrato.

No caso de licitações realizadas por pregão ou pregão eletrônico, regidas pela Lei nº 10.520/02, o ato de adjudicação ocorria antes da homologação, dependendo do desenvolvimento do certame. Essa prática se aplicava porque a modalidade de pregão incluía negociação contínua de preços, e não uma proposta estática a ser analisada.

Sob a Lei do Pregão, não havendo recurso, a adjudicação era realizada pelo pregoeiro, enquanto a homologação cabia à autoridade competente. Nos casos de interposição de recursos, a adjudicação passava a ser promovida pela autoridade superior.

Em resumo, na Lei nº 8.666/93, a adjudicação normalmente ocorria junto da homologação, enquanto nos pregões ela a precedia, caso não houvesse recursos.

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Adjudicação na licitação pela Lei nº 14133/21

A Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/21, estabelece no artigo 17 que a última etapa das licitações é também a homologação, preservando a ordem de adjudicação-homologação anteriormente utilizada.

De acordo com o art. 66 da Lei nº 14.133/21, a adjudicação deve ocorrer imediatamente após a fase de julgamento das propostas, exceto nos casos de interposição de recursos, onde cabe à autoridade competente a prática desse ato.

Além disso, o art. 71, inciso IV, determina que, desde que sejam atendidos os requisitos de interesse público e legalidade, a autoridade superior deve encerrar o procedimento licitatório com a homologação da licitação.

– Leia também: Ganhei uma licitação. Qual é o próximo passo?

O que significa adjudicação?

A adjudicação é o processo legal pelo qual um árbitro legal ou juiz analisa as provas e argumentos oferecidos, incluindo o raciocínio apresentado pelas partes envolvidas, para chegar a uma decisão que determine os direitos e obrigações entre as partes.

Na prática, adjudicação é sinônimo de concessão, outorga e atribuição. Ou seja, a adjudicação na licitação nada mais é do que a atribuição da contratação do licitante mais adequado ao final do procedimento.

No Direito, também quer dizer “ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade dos bens listados” e pode estar relacionado também às decisões finais do judiciário.

Como o procedimento público das licitações é todo pautado pela legislação brasileira, faz muito sentido o termo ser usado para exemplificar este tipo de decisão administrativa.

Outras etapas da licitação

A adjudicação é uma das últimas etapas da licitação, mas quais são as outras? Para começar, há o processo interno de averiguação da necessidade de contratação de serviços particulares pela administração pública que motiva o edital.

Em seguida, vem a elaboração do edital da licitação pela equipe administrativa escolhida. Depois, é feita a abertura da licitação com divulgação nos diários oficiais para participação dos licitantes, com uma subsequente divulgação do processo para atração de mais interessados.

Assim que uma quota mínima é atingida, pela lei 14133/21 e a inversão de fases, começa a avaliação das propostas das empresas.

Após isso, com a seleção do licitante com a melhor proposta de prestação de serviços ou bens, vem a conferência da regularidade dos documentos da licitação apresentados. Por fim, entrada de recursos, caso haja, adjudicação e homologação.

A etapa final é o encerramento da licitação e início das atividades descritas no edital com execução dentro do prazo previsto.

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