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Garantia de proposta em licitação: o que é e como funciona?


A garantia de proposta em licitação é um tema primordial para empresas que desejam participar de processos licitatórios regidos pela lei 14.133/2021.

Neste artigo, vamos entender o conceito, as exigências legais e as diferenças entre garantia de proposta e garantia contratual, proporcionando uma visão clara e didática sobre o assunto.

O que é garantia de proposta em licitação?

A garantia de proposta em licitação é um mecanismo utilizado para assegurar a seriedade e o compromisso dos licitantes durante o processo licitatório.

Trata-se de um valor ou uma caução que as empresas interessadas em participar de uma licitação devem apresentar juntamente com suas propostas. Essa garantia tem como principal objetivo proteger a administração pública contra a desistência ou o descumprimento das condições ofertadas pelo licitante vencedor.

Existem diferentes formas de se prestar essa garantia, que podem incluir:

  • Caução em dinheiro;
  • Títulos da dívida pública;
  • Seguro garantia;
  • Fiança bancária.

Essas opções permitem que os licitantes escolham a modalidade que melhor se adequa à sua situação financeira. A garantia de proposta é especialmente importante porque promove a competitividade justa, evitando que empresas façam ofertas sem a devida capacidade de cumpri-las.

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Quando apresentar a garantia de licitação?

A garantia de licitação deve ser apresentada pelos fornecedores na fase de propostas. Esse requisito é regulamentado no artigo 58 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

Segundo a legislação, a garantia de proposta não pode ultrapassar 1% do valor estimado do contrato. Para evitar surpresas, os licitantes devem estar atentos aos editais da licitação, que, por sua vez, devem detalhar as exigências específicas de cada processo licitatório.

A falta da garantia de proposta ou sua apresentação inadequada pode resultar na desclassificação do licitante, comprometendo suas chances de sucesso no certame.

Além disso, é importante destacar que, uma vez apresentada, a garantia de proposta deve permanecer válida durante todo o período de validade da proposta.

Esse prazo, geralmente estipulado no edital, pode variar conforme a complexidade e a duração do processo licitatório.

Posteriormente, as garantias de propostas dos participantes são devolvidas em um prazo de 10 dias úteis. O prazo é contado a partir da assinatura do contrato pelo vencedor ou de declaração de licitação fracassada.

– Leia também: Inversão de fases: saiba tudo sobre esse processo na nova lei de licitação

Garantia de proposta na nova lei de licitação

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe algumas mudanças significativas em relação à exigência de garantia de proposta.

Diferente da legislação anterior (Lei nº 8.666/93) e da Lei n° 10.520/2002, a NLLC estabelece que a garantia de proposta é opcional, ficando a critério do órgão licitante decidir sobre sua exigência.

Porém, quando exigida, a garantia de proposta deve constar, obrigatoriamente, no edital, de modo que o fornecedor elabore a proposta ciente dessa regra.

A nova legislação visa conferir maior flexibilidade e simplificação aos processos licitatórios, sem comprometer a segurança e a integridade do procedimento.

Contudo, é fundamental que os licitantes estejam atualizados quanto às normas específicas de cada edital, pois a exigência e os percentuais podem variar.

Um ponto relevante na nova lei é a previsão de mecanismos mais ágeis para a devolução da garantia de proposta aos licitantes não vencedores, buscando reduzir entraves burocráticos e acelerar o processo.

Para os licitantes, essa mudança representa uma maior previsibilidade e segurança jurídica.

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Diferença entre garantia contratual e de proposta

Apesar de ambos os tipos de garantias terem o objetivo de proteger a administração pública, elas possuem finalidades distintas.

A garantia de proposta, como vimos, assegura a seriedade das propostas apresentadas durante a licitação.

Já a garantia contratual ou garantia de execução, entra em cena após a assinatura do contrato. Ela assegura a execução do contrato, como o nome sugere, e por isso é exigida apenas da empresa vencedora.

O artigo 59 da nova lei de licitações também prevê que em contratações de obras ou serviços de engenharia pode-se exigir uma garantia adicional do licitante. Esta garantia existe quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração.

Portanto, enquanto a garantia da proposta em licitação é uma medida preventiva que busca evitar desistências e propostas inexequíveis, a garantia contratual oferece um respaldo financeiro que assegura a conclusão do contrato conforme estipulado.

Leia também: Qualificação econômico-financeira na licitação: o que é e como comprovar

Conclusão

A garantia de proposta em licitação é um elemento para garantir a seriedade e a integridade dos processos licitatórios.

Compreender suas nuances, desde a legislação aplicável até as diferenças em relação à garantia contratual, é fundamental para empresas que desejam participar com sucesso de licitações públicas.

Com as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações, os licitantes devem estar ainda mais atentos às exigências e procedimentos para assegurar sua habilitação e competitividade no mercado.

Neste contexto, estar bem informado e preparado é a chave para navegar com sucesso no complexo ambiente das licitações públicas, garantindo que as propostas apresentadas sejam sólidas e confiáveis.

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