Preço inexequível em licitações: entenda o que é e como evitar
No momento de fazer a contratação de um serviço por meio de licitação, uma coisa que sempre chama a atenção é o preço. Mas, nem sempre o preço mais baixo é o melhor, ou o vencedor da licitação. Isso porque nas licitações é avaliado o preço inexequível.
Você sabe o que é isso significa, como a Administração Pública age nesses casos e como evitá-lo? Neste artigo iremos te explicar. Confira!
O que é o preço inexequível?
Pela nova Lei de Licitações , a Lei nº 14.133/2021, o preço inexequível está previsto no artigo 59, que trata das condições de aceitabilidade das propostas e lances.
De forma geral, preço inexequível é aquele que não demonstra sua viabilidade de execução por meio de dados e documentos que comprovem que seus custos e coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto contratado.
Ou seja, é quando o serviço oferecido tem um valor muito abaixo da média de mercado e levanta dúvidas se a empresa que o oferta terá reais condições de colocá-lo em prática.
A inexequibilidade não se limita apenas a valores baixos: pode incluir custos irrealistas, propostas sem embasamento técnico ou cronogramas inviáveis. Além disso, a inexequibilidade pode se dar diante de prazos de entrega impraticáveis.
O que a Administração Pública faz nesses casos?
A Administração Pública deve verificar a inexequibilidade das propostas com base em critérios técnicos e objetivos estabelecidos no edital da licitação.
O conceito de percentual fixo de 70%, como era anteriormente, não está diretamente especificado na nova lei, mas pode ser aplicado conforme a metodologia de julgamento prevista pelo órgão contratante.
Nesses casos, para a assinatura do contrato, é exigida prestação de garantia adicional. O contratado pode optar entre as seguintes modalidades de garantia de licitação: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
Desclassificação por preço inexequível
De acordo com a nova Lei de Licitações, o conceito de valor inexequível está relacionado à inviabilidade de cumprir o contrato de forma adequada, levando-se em consideração os custos mínimos necessários para execução do objeto contratual. A proposta pode ser desclassificada quando “não se revelam capazes de possibilitar a alguém uma retribuição financeira mínima (ou compatível) em relação aos encargos que terá de assumir contratualmente”.
Ou seja, caso o licitante não consiga comprovar a exequibilidade da sua proposta ou garantir de alguma forma que o serviço será entregue (como citado no tópico anterior), a proposta poderá ser desclassificada pela Administração Pública. O objetivo disso é minimizar os prejuízos que ocorrem quando o contrato firmado não é cumprido.
A nova lei também permite que a Administração Pública solicite esclarecimentos e documentos adicionais para que o licitante demonstre a viabilidade técnica e econômica da proposta, antes de optar pela desclassificação.
Quando a proposta é desclassificada, o licitante ainda tem o direito de recorrer e demonstrar que o que foi proposto por ele é executável. Para isso, a nova lei garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo ao licitante saber o que levou a Administração Pública a concluir pela inexequibilidade de sua proposta.
Como evitar o preço inexequível?
No próprio edital de licitação, a Administração Pública divulga os preços estimados e os critérios objetivos que serão utilizados para avaliar a exequibilidade das propostas. Então, para você evitar que a sua proposta seja apontada como inexequível, pode se basear nesse documento. Além disso, no edital também irão constar os critérios específicos que configuram uma proposta como inexequível.
Então, tenha atenção a esse documento para garantir que a sua proposta atende a todos os requisitos necessários para a execução do projeto.
Além de seguir os parâmetros do edital, é importante realizar um estudo de viabilidade econômica detalhado, levando em conta custos diretos e indiretos, produtividade, prazos e recursos necessários. Utilize relatórios financeiros e técnicos para comprovar a exequibilidade de sua proposta, se necessário.
– Leia também: Pesquisa de preço em licitações: como funciona e quais fontes são utilizadas?
FAQ: dúvidas frequentes sobre valor inexequível
Separamos a seguir as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Confira!
O que é inexequível?
Inexequível é um termo jurídico utilizado para descrever algo que não pode ser executado ou cumprido da maneira prevista. Em termos de licitação, uma proposta é considerada inexequível quando não é viável de ser realizada, seja por custos incompatíveis, cronogramas impraticáveis ou falta de recursos para a execução.
O que é preço inexequível em uma licitação?
Pela Lei nº 14.133/2021 (art. 59), é o preço que não comprova sua viabilidade de execução. Normalmente aparece quando o valor está muito abaixo da realidade de mercado ou quando a composição de custos não se sustenta tecnicamente. Não é só “preço baixo”: inclui planilhas frágeis, custos irreais, prazos e cronogramas que não fecham.
O que é a presunção de inexequibilidade de preços?
É o sinal de alerta que surge quando a proposta foge dos parâmetros objetivos do edital (por exemplo, muito abaixo dos preços estimados) e passa a exigir do licitante a demonstração de que, mesmo assim, dá para executar. O órgão pode pedir esclarecimentos e documentos antes de decidir.
Como comprovar exequibilidade de preços?
Você comprova mostrando, de forma objetiva, que sua proposta “fecha a conta” nos termos do edital: apresente estudo de viabilidade econômico-financeira com custos diretos e indiretos, produtividade, prazos, equipe, insumos e metodologia; junte memórias de cálculo, cotações, relatórios técnicos e financeiros que sustentem a planilha e demonstrem compatibilidade com o objeto; alinhe a proposta aos parâmetros e preços estimados publicados; e, quando o edital exigir para viabilizar a contratação, ofereça garantia adicional.
– Leia também: Entenda a diferença entre preço estimado e preço máximo nas licitações
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Comentários
5 Comentários
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