Pregão presencial: como funciona, quando ocorre, quem pode participar e fases
O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. A grande diferença dessa modalidade para as demais, é que não há limite de valores e ele é voltado para aquisições de baixa complexidade. Apesar de o pregão eletrônico ser a modalidade obrigatória para a maioria das aquisições, o pregão presencial ainda pode ser utilizado em casos excepcionais, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, desde que devidamente justificado.
No blog do Lance Fácil nós já falamos sobre o pregão eletrônico e hoje é dia de conhecer a fundo o pregão presencial. Confira!
Como funciona o pregão presencial?
O pregão presencial acontece em uma repartição pública com a presença física de licitantes e do pregoeiro. Com a nova Lei nº 14.133/21, o uso do pregão presencial ficou restrito a casos específicos, onde o pregão eletrônico não é viável, e essa decisão deve ser devidamente justificada no edital. Em alguns casos os licitantes podem participar por meio de encaminhamento postal da proposta. No entanto, isso implica em abrir mão dos próprios direitos de fazer os lances orais e intervir com pedidos de recursos.
O pregão é publicizado por meio de aviso de edital publicado no Diário Oficial do ente federativo que irá realizá-lo. Além disso, a nova legislação reforça a importância de utilizar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para garantir maior transparência e acessibilidade das informações sobre o pregão. Nesses casos, a publicação em jornais de grande circulação e portais eletrônicos é opcional.
Então, para ficar sabendo de um pregão presencial é importante acompanhar o Diário Oficial e, para participar da disputa, é imprescindível ler atentamente o edital do pregão. É esse o documento que contém informações sobre a documentação que precisa ser apresentada pelos licitantes, é ele ainda que esclarece a data e o horário do pregão presencial e demais informações de suma importância.
Vale lembrar que, com a nova Lei nº 14.133/21, todas as modalidades de licitação, incluindo o pregão presencial, seguem diretrizes unificadas. Anteriormente, o pregão presencial e eletrônico era regido pela Lei do Pregão, a Lei 10.520/02, mas agora a nova legislação trouxe regras consolidadas para todo o processo licitatório, substituindo legislações anteriores, incluindo a Lei nº 8.666/93 e a própria Lei nº 10.520/02.
Em que casos podem ocorrer o pregão presencial?
Como dissemos anteriormente, o pregão presencial só é utilizado em casos específicos, e esses casos precisam ser justificados. As situações incluem:
- Localidades sem infraestrutura tecnológica adequada: O pregão presencial pode ser realizado quando a região onde ocorrerá a licitação não possui acesso à internet ou tecnologias que permitam a realização de pregões eletrônicos;
- Circunstâncias excepcionais previstas no edital: A Lei permite que, em situações específicas e justificadas, o pregão presencial seja escolhido em vez do eletrônico. Isso pode incluir casos de urgência, onde a tecnologia não esteja disponível no tempo necessário para realizar o pregão eletrônico;
- Contratações internacionais: Em alguns casos, quando há necessidade de contratações com fornecedores estrangeiros que possam não ter fácil acesso ou familiaridade com as plataformas de pregão eletrônico no Brasil, pode-se optar pelo pregão presencial;
- Eventos extraordinários ou emergências: Em situações de emergência ou calamidade, onde a agilidade e a ausência de infraestrutura adequada possam justificar a necessidade desse tipo de pregão para atender rapidamente às demandas.
Quem pode participar de um pregão?
Qualquer pessoa ou empresa interessada em fornecer para o governo pode participar de um pregão presencial. Então, desde pessoas físicas, MEIs, pequenas empresas e microempresas, até as grandes empresas.
Fases do pregão presencial
O pregão presencial é composto por uma fase interna e uma outra externa.
1ª fase: Interna
Essa é a fase preparatória do pregão presencial. Nela, uma equipe responsável elabora o edital de licitação, define seu objeto, faz a revisão de custos etc. É a partir disso que o edital é publicado com todos os detalhes e cronograma necessários para a contratação de um serviço ou aquisição de um produto por meio do pregão presencial.
2ª fase: Externa
Já a fase externa, é a que conta com a participação dos licitantes. Ela começa na convocação de participação (publicação do edital) e é finalizada com a etapa de habilitação ou recurso. Veja abaixo em detalhes como funciona a fase externa:
Credenciamento
Todos os licitantes entregam seus envelopes com as respectivas propostas. Assim, a comissão de licitação e o pregoeiro fazem a análise de todas as propostas e anunciam a classificação dos licitantes aptos a participar do certame.
Podem ser desclassificados aqueles que apresentarem propostas inexequíveis. Saiba mais sobre o assunto no artigo “Preço inexequível em licitações: entenda o que é e como evitar”.
São classificadas para a próxima fase as empresas que apresentam as propostas de menor valor e as que apresentam orçamento até 10% acima do valor do menor preço. No entanto, caso nenhum se aplique a essa questão dos 10%, são classificadas as três empresas que apresentarem o menor valor.
Lances
Após a análise da etapa de credenciamento iniciam-se os lances verbais. Em uma espécie de leilão, os licitantes podem dar lances para abaixar o seu valor. Ganha quem chegar na proposta mais atrativa para a Administração Pública. A Lei nº 14.133/21 também permite que os pregões presenciais sejam gravados para aumentar a transparência e evitar controvérsias.
Habilitação
Por fim, a comissão de licitação e o pregoeiro abrem o envelope de habilitação do licitante vencedor e checam toda a documentação comprobatória para averiguar se ele cumpre todos os requisitos para ser um fornecedor do governo. A nova lei estabelece prazos mais claros para a apresentação e análise dos documentos, garantindo celeridade no processo de habilitação.
Recursos
No entanto, o procedimento pode não acabar na habilitação. Caso outros licitantes que participaram do certame queiram interpor um recurso, precisam se manifestar imediatamente após a fase de habilitação da licitação e fundamentar o seu pedido.
Depois disso, o mesmo tem um prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, e os demais licitantes têm outros três dias úteis para apresentar as contrarrazões.
A Lei nº 14.133/21 manteve os prazos, mas agora exige que todos os recursos e contrarrazões sejam registrados de forma eletrônica, mesmo nos pregões presenciais, para garantir maior controle e transparência
Caso seja aceito o recurso, ele poderá anular todo o certame ou apenas a fase de habilitação, dependendo da irregularidade. Caso não seja acolhido, o licitante vencedor é convocado para adjudicação, e é feita a homologação do processo licitatório.
Vantagens desta modalidade licitatória
Como mencionado no início do artigo, a principal vantagem do pregão, seja presencial ou eletrônico, é que não há limite para o valor da contratação. Além disso, diferentemente das outras modalidades, nesta o licitante tem mais chances de ganhar, já que, além da apresentação de preço na proposta escrita, pode diminuir seus valores durante os lances para conseguir o contrato.
Por fim, outras vantagens do pregão é que essa é uma modalidade mais simples, rápida e menos burocrática, já que é voltada para contratações de bens e serviços comuns.
Vale destacar que os bens e serviços comuns, são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. (Art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 14.133/21).
Para a Administração Pública, a vantagem desta modalidade licitatória é adquirir produtos ou serviços por melhores preços. Já que, além dos lances, o pregoeiro ainda pode negociar diretamente com o licitante que venceu o certame para tornar o valor do contrato mais acessível. Mas, caso o valor do lance já tenha ficado abaixo do preço estimado do serviço (que consta no edital) o licitante não precisa mais fazer essa negociação.
– Leia também: Principais diferenças entre o pregão presencial e eletrônico
Dicas para vencer o pregão presencial
- Estude e conheça seus concorrentes;
- Lei o edital com atenção para garantir a entrega de todos os documentos corretamente;
- Conte com um software de automação.
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Comentários
2 Comentários
Seria possível comentar novamente sobre o PREGÃO ELETRÔNICO? ,pois eu não tive oportunidade de conhecê-lo e tenho necessidade de me inteirar desse assunto. Agradeço sua atenção.
Boa tarde, Amazonina. Você pode saber mais sobre o pregão eletrônico nesse nosso artigo: https://blog.lancefacil.com/pregao-eletronico/. Obrigado! 🙂
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