Servidor público pode participar de licitação? Descubra!
Uma dúvida que muitos possuem é se servidor público pode participar de licitação.
A participação de funcionários públicos em licitações é um assunto de grande relevância e deve ser tratado com cuidado e rigor para evitar conflitos de interesse e assegurar a lisura e transparência no processo licitatório.
Duas leis brasileiras são fundamentais nesse contexto: a Lei 8.666/93, e a Lei 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações.
Neste artigo, iremos explorar se servidor público pode participar de licitação e quais são as regras e leis que regem a proibição para isso. Confira.
Como funcionam as licitações?
Licitações são processos públicos de contratação abertos a empresas privadas cujo objetivo é garantir ao órgão público contratante o melhor produto ou serviço pelo melhor preço, benefício gerado e qualidade, tudo isso feito de maneira transparente, segura e confiável.
As licitações e pregões eletrônicos funcionam em etapas: primeiro, é analisada a necessidade daquela contratação. Em seguida, um time de servidores é selecionado para montar o edital da licitação com as condições de contratação. Essas duas etapas são chamadas de Internas.
Depois dessa estruturação, a licitação é publicada nos diários oficiais da União, convocando as empresas para participação no procedimento licitatório. Em seguida, as empresas registram suas participações com seus documentos comprovando regularidade.
O passo seguinte é o envio de propostas. Depois dele, a avaliação da empresa com a melhor oferta de produto ou serviço seguindo os critérios detalhados no edital. Por fim, há seleção do licitante vencedor e averiguação dos documentos (de acordo com a lei 14133/21 com a inversão de fases).
Após essa etapa, ocorre a homologação da licitação e adjudicação do processo licitatório. Com isso, o edital está finalizado e passa a ocorrer então o acompanhamento do produto ou serviço para que, posteriormente, ocorra o pagamento à empresa vencedora do certamente.
Quem pode participar de licitações?
De maneira geral, pessoas físicas podem se cadastrar para atuarem como responsáveis pelas empresas licitantes nas licitações. Esse procedimento é chamado de credenciamento em licitação.
Contudo, existem regras para a participação de pessoas e empresas nos editais. Explicamos quais são essas regras analisando as duas principais legislações em vigor no país sobre o assunto. Confira para descobrir se servidor público pode participar de licitação ou não.
Servidor público pode participar de licitação? O que diz a lei 8666/93
A Lei 8.666/93 é uma legislação que estabelece as normas gerais para licitações e contratos celebrados pela administração pública.
No contexto da participação de funcionários públicos em licitações, a referida lei traz restrições para evitar conflitos de interesse.
De acordo com ela, os funcionários públicos não podem participar das licitações como licitantes, ou seja, não podem concorrer aos contratos licitados.
Essa restrição tem como objetivo impedir que os funcionários públicos utilizem seu conhecimento privilegiado para obter vantagens indevidas ou influenciar o resultado da licitação em benefício próprio.
A legislação busca garantir a lisura e a imparcialidade dos processos licitatórios, assegurando que os contratos sejam celebrados com base na competição entre os diversos licitantes externos ao quadro de funcionários públicos.
– Leia também: MEI pode participar de licitação? Descubra!
Servidor público pode participar de licitação? O que diz a lei 14133/21
A Lei 14.133/21, (conhecida como Nova Lei de Licitações), trouxe importantes modificações no sistema de licitações e contratos no Brasil.
A nova lei apresenta algumas alterações em relação à legislação anterior, mas mantém a proibição à participação dos funcionários públicos como licitantes – assim como a lei anterior.
Essa restrição tem o objetivo de evitar conflitos de interesse e assegurar a lisura e a transparência nos processos licitatórios.
Dessa forma, a nova legislação mantém a vedação para que funcionários públicos concorram aos contratos licitados, reforçando a importância da imparcialidade e da competição entre os licitantes externos ao quadro de servidores.
Os princípios da administração pública são:
- Legalidade,
- Impessoalidade,
- Moralidade,
- Publicidade
- Eficiência.
– Leia também: Cooperativas podem participar de licitação?
Quem não pode participar de licitações?
Nosso artigo especial sobre quem não pode participar de licitações aborda o tema mais a fundo, mas listamos a seguir um breve resumo sobre as condições para não participação nos editais:
- Autores de projeto básico ou executivo do edital tanto como pessoa física quanto como jurídica;
- Empresas licitantes, em consórcio ou isoladamente, com dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subordinado como responsável por projeto básico ou executivo do edital – visto que há conflito de interesses;
- Servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação
Contudo, também estão presentes na lista de quem não pode participar de licitação as empresas sob sanções administrativas e problemas trabalhistas, e funcionários públicos direta ou indiretamente ligados ao edital.
Participação de servidor público em licitação
De maneira geral, os servidores públicos só podem participar das licitações como membros das comissões dos editais. Além disso, parentes, cônjuges e pessoas relacionadas de maneira direta ou indireta aos responsáveis pela licitação estão proibidos de participar também.
Essas regras visam proteger os órgãos públicos de contratos celebrados sob irregularidades e, por isso, estão previstas em diversas leis (além da Constituição Federal).
Qual modalidade de licitação é usada para contratar servidor público?
A modalidade de licitação usada para contratação de servidor público (ou seja, pessoas físicas interessadas em integrar o corpo de funcionários de um órgão público a nível municipal, estadual ou federal) é o concurso.
Já parte do imaginário popular como método de inscrição para emprego em instituições da União, muitas pessoas se esquecem, ou não sabem, que o concurso é uma das modalidades de licitação disponíveis.
As modalidades, pela lei 8666/93, são: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. E, pela lei 14133/21, com as alterações, são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Quer saber mais sobre licitações, pregões eletrônicos e editais de contratação pública? O blog do Lance Fácil tem todas as informações necessárias!
Comentários
1 Comentário
Eu sou escriturário concursado na prefeitura do meu município, isso significa que eu não posso participar como licitante das licitações apenas da minha prefeitura ou de nenhum outro órgão público?
Eu não poderia por exemplo concorrer como licitante em uma licitação da prefeitura de outra cidade ou da câmara dos vereadores do meu município? Já que são órgãos dos quais eu não faço parte do processo?
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