Lei 10.520: entenda como funcionava a antiga Lei do Pregão
A Lei 10.520, conhecida como Lei do Pregão, foi um dos principais documentos que empresas e interessados em licitações precisavam entender para participar desse tipo de processo licitatório.
No texto a seguir, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre a já revogada Lei do Pregão e sobre sua substituta, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que veio para consolidar as modalidades de licitação, modernizando e unificando as regras para as contratações públicas no Brasil!
O que foi a Lei do Pregão?
O pregão foi, durante muito tempo, a única modalidade de licitação regida por uma lei própria: a Lei nº 10.520. As demais modalidades de licitação da época, como concorrência, concurso, leilão, carta convite e tomada de preços, eram regidas pela antiga Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/93.
Devido à sua relevância, tornou-se necessário criar a Lei do Pregão, que estabeleceu regras e processos mais bem definidos para a aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública.
O pregão era regido obrigatoriamente pelo critério de menor preço, e não havia limites de valor para as compras públicas realizadas por essa modalidade. Durante sua aplicação, os pregões eram utilizados de forma eficiente para contratações com valores variados, incluindo casos em que a licitação era dispensável, como compras abaixo de R$ 8.000,00 ou obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 15.000,00.
Existiam ainda duas formas de realização do pregão: o pregão presencial, para sessões físicas, e o pregão eletrônico, que revolucionou as licitações públicas ao utilizar plataformas digitais para ampliar a competitividade e a transparência.
Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o pregão foi unificado dentro de um novo marco regulatório que consolida as modalidades de licitação, modernizando e padronizando as regras para contratações públicas.
Definição de bens e serviços comuns segundo a Lei do Pregão
Na vigência da Lei do Pregão, bens e serviços comuns eram definidos no artigo 1º como:
“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Essa definição permitia que a Administração Pública utilizasse o pregão para adquirir bens e serviços padronizados e amplamente disponíveis, garantindo maior eficiência e competitividade.
A figura do pregoeiro na Lei 10.520
Uma característica marcante era a presença do pregoeiro, um servidor responsável pela condução e análise de todo o processo licitatório. Diferentemente das outras modalidades, que eram conduzidas por uma comissão de licitação, o pregão atribuía essa responsabilidade a um único servidor.
As funções do pregoeiro incluíam:
- Receber as propostas e lances;
- Analisar a aceitabilidade das propostas;
- Realizar a classificação das propostas e lances;
- Conduzir a etapa de habilitação da licitação;
- Promover a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, caso não houvesse interposição de recurso.
Embora a Lei nº 10.520/2002 não exigisse que o pregoeiro tivesse vínculo funcional específico com a Administração Pública, ele deveria pertencer ao órgão ou entidade promotor da licitação, ainda que não integrasse o quadro permanente.
Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a figura do pregoeiro foi mantida para licitações realizadas na modalidade de pregão eletrônico, mas agora sob novas diretrizes que consolidam e modernizam os procedimentos licitatórios.
Entenda como era o funcionamento do pregão na Lei 10.520
O pregão foi criado para simplificar o processo licitatório, trazendo uma inovação importante: a inversão das etapas de habilitação e análise de propostas. Nesse modelo, a documentação era avaliada apenas do vencedor da disputa, ou seja, aquele que apresentasse a melhor proposta, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
Passo a passo do pregão
- 1ª etapa: Abertura do edital do pregão. Deveria ser feita com antecedência mínima de oito dias úteis para a entrega das propostas, garantindo ampla divulgação e tempo hábil para os interessados;
- 2ª etapa: Julgamento das propostas. Realizado em sessão pública (presencial ou eletrônica), conduzida por um pregoeiro responsável pelo procedimento;
- 3ª etapa: Fase final de lances. Após a análise inicial, elegia-se o participante com o menor valor, além daqueles com preços até 10% superiores. Esses concorrentes participavam de uma rodada final de lances sucessivos até a definição do vencedor.
Como era participar de um pregão?
Enquanto a Lei do Pregão esteve vigente, a participação exigia atenção aos editais lançados pela Administração Pública. Editais de pregão eram abertos diariamente, sendo amplamente divulgados em plataformas oficiais. Por isso, era essencial monitorar essas publicações e identificar as oportunidades que se alinhavam à realidade do seu negócio.
O pregão era aberto tanto para pessoas jurídicas quanto físicas, abrangendo empresas de todos os portes, desde microempreendedores até grandes corporações multinacionais.
O que muda no pregão com a Nova Lei de Licitações?
A Lei nº 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações, trouxe importantes mudanças para os processos licitatórios, incluindo o pregão. Seu objetivo principal é unificar, modernizar e simplificar as contratações públicas, tornando-as mais ágeis, transparentes e eficientes.
Com a entrada em vigor da nova lei, o pregão deixou de ser regido pela Lei nº 10.520/02, que foi oficialmente revogada em 1º de abril de 2023, assim como a Lei nº 8.666/93 e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/11). Agora, todas as modalidades licitatórias, incluindo o pregão, estão consolidadas sob a Nova Lei de Licitações.
Entre as principais mudanças para o pregão estão:
- Revogação da Lei nº 10.520/2002: A Nova Lei de Licitações substitui a Lei do Pregão, mas mantém a modalidade no contexto das licitações públicas, adaptando-a às novas diretrizes.
- Obrigatoriedade do formato eletrônico: Com a Lei nº 14.133/21, o pregão só pode ser realizado na forma eletrônica, exceto em casos excepcionais de inviabilidade técnica, como em locais sem acesso a meios digitais.
- Ampla digitalização e transparência: O pregão eletrônico agora deve ser conduzido em plataformas digitais oficiais, promovendo maior acessibilidade, competitividade e redução de fraudes;
- Inversão de fases mantida: A ordem das etapas – análise de propostas antes da habilitação – permanece como padrão, reforçando a celeridade do processo;
- Critérios de julgamento ampliados: Embora o pregão continue focado no critério de menor preço ou maior desconto, a Nova Lei permite maior flexibilidade em relação a outros critérios aplicáveis em diferentes modalidades;
- Prazo para divulgação do edital: A divulgação do edital no pregão eletrônico deve ocorrer com antecedência mínima de 8 dias úteis antes da abertura da sessão pública, garantindo maior tempo para participação;
- Responsabilidades do pregoeiro reforçadas: A Nova Lei exige maior capacitação e responsabilidade do pregoeiro, que deve conduzir todas as etapas do certame, desde a análise de propostas até a adjudicação.
- Regras para micro e pequenas empresas (MPEs): A Nova Lei mantém e reforça os benefícios para MPEs, como a possibilidade de apresentação de documentação complementar em prazos diferenciados.
- Normas de acessibilidade e inclusão: Os editais de pregão devem conter medidas que garantam a acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Unificação com outros tipos de licitação: Embora o pregão continue voltado para bens e serviços comuns, suas regras agora fazem parte de um conjunto normativo único, aplicável a todas as modalidades de licitação previstas na Nova Lei.
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