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Nova Lei de Licitação: entenda tudo sobre a lei 14.133/21


A nova lei de licitação entra em vigor permanentemente em 1º de Abril de 2023 e passa a ser a única legislação sobre os procedimentos de contratação utilizados pela administração pública. Neste artigo, mostramos o que muda e a importância da lei 14.133/21.

A Nova Lei de Licitação

Em 31 de Março de 2021 foi homologada a nova lei de licitações, 14133/21, com o objetivo de simplificar, acelerar e tornar mais seguros os procedimentos de contratação pelos órgãos públicos em suas diversas instâncias.

Ainda assim, as outras legislações ainda continuariam valendo, ao menos até o prazo final para implementação da 14133, 2 anos depois de sua homologação, ou seja, 1º de Abril de 2023. Essas leis são a 8666/93, 10520/02, decreto 10024/19 e outras mais.

O objetivo principal da nova lei de licitações era atualizar termos, condições e processos dentro da abertura de editais públicos.

Isso inclui a utilização de novas tecnologias e procedimentos, revogação de processos redundantes, inserção de termos mais específicos sobre determinados pontos (sanções administrativas, processo de homologação de vencedores, adjudicação e outros mais).

A nova lei de licitações também trouxe a inversão de fases, simplificando o procedimento de avaliação de documentos dos licitantes, e mudou algumas modalidades disponíveis.

Quando entra em vigor a lei 14133/21?

A lei 14133/21 entrou em vigor ainda em 2021, quando foi homologada. Contudo, os órgãos públicos poderiam escolher entre a nova lei de licitações e a antiga, a lei 8666/93, até a data final para implementação da legislação, em 2023.

Assim, podemos considerar que a lei começou a valer em 2021, mas será a regra única sobre o assunto a partir de 1º de abril de 2023.

O que muda com a Nova Lei de Licitação

Podemos citar entre os principais pontos de mudança da nova lei de licitações os seguintes pontos:

  • Foco na transparência, eficiência e efetividade dos processos licitatórios;
  • Prevalência do critério de escolha da proposta mais vantajosa;
  • Inclusão de novos tipos de licitação, como pregão eletrônico exclusivo e pregão presencial remoto;
  • Ampliação do direito ao recurso para questões de mérito e interesse;
  • Maior flexibilidade nos prazos de apresentação de propostas.

Além disso, outros aspectos incluem os tópicos a seguir.

1. Modalidades de licitação

Permanecem as modalidades de licitação da legislação antiga apenas Concorrência, Leilão e Concurso. O Pregão é inserido como parte da lei 14133 e derruba a lei 10520 (lei do pregão) específica para essa modalidade, além de sugerir a adoção do procedimento eletrônico pelos benefícios gerados à administração pública. Por fim, é acrescentado também o Diálogo Competitivo.

2. Fases da licitação

Há a já citada Inversão de Fases, que passa a homologação da documentação dos licitantes após a seleção do vencedor.

O motivo para isso é bem simples: numa licitação com 5 empresas, verificar a documentação de todos os licitantes antes de iniciar o processo de análise pode ser simples, mas num processo com 50, fica complicado para o órgão público e os responsáveis pelo procedimento.

Com a inversão de fases, a homologação da documentação passa a ser apenas da empresa selecionada, caso ela esteja com alguma irregularidade, pode perder a posição e o segundo colocado entra no lugar – para também ter sua documentação analisada.

3. Critérios de julgamento

Os novos critérios de julgamento para licitação como um todo são: Menor Preço (mantém da lei anterior), Técnica e Preço (mantém da lei anterior), Maior Lance (agora apenas para leilão), Maior Desconto (novo), Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico (novo) e Maior Retorno Econômico (novo).

3. Dispensa por baixo valor

Na dispensa por baixo valor, agora há um limite fixo estabelecido, visto que a modalidade de Convite foi extinta. Esses valores são de 100 mil reais para obras, serviços de engenharia ou serviços de manutenção; e 50 mil reais para outros serviços e compras.

4. Dispensa por emergência

A nova lei de licitações aumenta a contratação para serviços de emergência para até um ano, impede a recontratação da empresa selecionada para serviço de emergência e dispensa a necessidade de “manter a continuidade do serviço público”.

– Leia também: Dispensa de licitação: entenda o que é e como funciona

5. Casos de inexigibilidade na Nova Lei de Licitação

Os casos de inexigibilidade pela nova lei de licitações incluem: fornecedores exclusivos (sem preferência de marca), serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (com prestador de notória especialização), artistas consagrados, credenciamento (inserção da lei 14133) e, por fim, aquisição ou locação de imóvel com instalações e localizações determinantes para sua escolha

6. Licitação deserta ou fracassada

As novas condições para licitação deserta ou fracassada incluem os termos antigos, como: Deserta + Prejuízo + Mesmas Condições; Fracassada em razão do valor. Contudo, agora também adiciona Fracassada em virtude da validade das propostas.

Além disso, a nova lei diz que a nova licitação para contratação após situação deserta ou fracassada deve ser no prazo de até um ano, mantendo as mesmas condições do edital anterior.

7. Alienação de bens

No caso da alienação de bens, os termos passaram a valer apenas para leilão (em qualquer caso). As outras condições deixaram de ser consideradas.

8. Preços inexequíveis

Nesse caso, pela nova lei, as obras e serviços de engenharia terão propostas inexequíveis cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.

9 Diferença entre a lei 8666/93 e a Nova Lei de Licitação

Todos os pontos citados acima fazem menção às diferenças entre a lei 14133 e a lei 8666, mas para comparar lado a lado as mudanças, você pode acessar o material rico que preparamos sobre o assunto. Clique no banner abaixo para saber mais. E para saber mais detalhes da Nova Lei de Licitações, acesse o site do planalto.

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