Pregão eletrônico: tudo o que você precisa saber sobre a modalidade
O pregão eletrônico é uma das modalidades de licitação mais utilizadas pelo Governo atualmente. Basicamente funciona como um leilão de preços que é realizado em tempo real na internet.
Esta modalidade foi criada para simplificar o processo licitatório e eliminar burocracias desnecessárias.
Além disso, por ser realizado de forma online, há também maior divulgação do edital. Logo, essa informação é bem mais disseminada e alcança um número muito maior de possíveis interessados. O resultado é um aumento da qualidade nas propostas, mais concorrência e mais competitividade.
Continue a leitura e descubra tudo sobre o assunto!
Como funciona o pregão eletrônico?
A licitação do tipo pregão é voltada para a aquisição de bens e serviços comuns. Existem duas formas de pregão: o pregão presencial e o pregão eletrônico.
Ambos têm o mesmo objetivo e etapas, a principal diferença do pregão presencial e do eletrônico é que um acontece presencialmente e o outro numa sala virtual.
O pregão eletrônico é previsto pelo artigo 6º da Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações, que estabelece que:
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, é obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns por todos os entes federativos, abrangendo a administração pública direta e indireta de todas as esferas de governo.
Essa obrigatoriedade, reforçada pela nova legislação, representa um avanço significativo na transparência e eficiência dos processos licitatórios no Brasil.
Ainda assim, com a sanção da Lei nº 14.133/21, que substituiu as legislações anteriores, incluindo a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 10.024/19, as regras para o pregão eletrônico foram unificadas e modernizadas para atender às necessidades atuais de transparência e competitividade.
Fases do pregão eletrônico
Dissemos acima que o pregão elimina determinadas burocracias nas compras públicas. Isso acontece porque durante essa modalidade há a inversão das etapas de análise da documentação e a de proposta.
Fase de proposta
É a etapa onde os lances são apresentados, ou seja, onde os preços são sugeridos pelo produto/serviço em questão da licitação. A nova legislação reforça a importância de uma fase competitiva, permitindo a realização de “lances sucessivos” para garantir a melhor proposta para a administração pública.
Fase de habilitação
Nesta fase o concorrente deve comprovar através de documentos exigidos previamente no edital do pregão eletrônico sua capacidade de participar e executar o contrato da licitação. Com a nova Lei nº 14.133/21, os prazos para a apresentação e análise desses documentos foram ajustados, tornando o processo ainda mais ágil e transparente.
– Leia também: Documentos para licitação: saiba quais os necessários
Durante as licitações comuns a primeira etapa é a de habilitação, o que gera uma burocracia e demanda de tempo, na medida em que todo participante deve passar por essa análise.
Porém, essa etapa é invertida no pregão eletrônico, primeiramente acontece a abertura dos preços e somente passa pela análise de documentos o participante vencedor da disputa. Logo, o processo é agilizado e elimina-se custos desnecessários.
Quais os tipos de bens e serviços comuns a serem licitados por este pregão?
Os produtos mais frequentes nos pregões eletrônicos são aqueles categorizados como “bens e serviços comuns“. Isso porque esta categoria não exige uma avaliação minuciosa, fazendo com que o maior diferencial seja o preço.
Por exemplo, canetas, papéis, mesas, computadores, veículos, etc, são considerados bens comuns. Já na parte de serviços, podemos incluir a confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pinturas de parede, etc.
Com a Nova Lei de Licitações, ficou mais claro o que pode ser considerado um bem ou serviço comum, e a obrigatoriedade de utilizar o pregão eletrônico para essas categorias foi reforçada para todas as esferas de governo, ampliando a transparência e competitividade.
Por isso, tenha atenção! A lista de bens e serviços é muito grande, o que faz com que a classificação deles seja responsabilidade do gestor, que deve seguir as diretrizes da nova lei ao definir essa categorização e trabalhar pensando no que é mais vantajoso para a administração.
– Leia também: Confira os 12 produtos que o governo mais compra e comece a licitar
Quem pode participar dos pregões?
Qualquer pessoa física ou empresa pode participar dos pregões eletrônicos. Basta atender a todas as exigências expressas no edital de licitação.
No entanto, não podem participar dos pregões eletrônicos:
- O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
- A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, ou controlador, responsável, técnico ou subcontratado;
- O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
- Empresas ou pessoas físicas que tenham sido declaradas inidôneas pela administração pública ou estejam suspensas temporariamente de participar de licitações e contratar com a administração.
– Leia também: Impedimento de licitar: o que pode causar essa penalização?
As etapas do pregão eletrônico
São duas as etapas do pregão eletrônico:
Primeira etapa
A primeira etapa se dá com a abertura da sessão pelo pregoeiro na sala virtual. Durante esse procedimento os concorrentes oferecem lances sucessivos, quantos vezes quiserem, e se sobressai aquele que oferecer o lance de menor preço.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Quando o tempo estiver encerrando o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances.
Esse procedimento tem um tempo inicial de 30 minutos, mas a nova Lei permite que o edital especifique variações no tempo, de acordo com as necessidades do processo licitatório.
Segunda Etapa
A segunda etapa inicia-se com o tempo randômico. Este processo dura entre 1 a 15 minutos, onde a contagem pode parar a qualquer momento. Os concorrentes devem então apresentar suas propostas, lembrando que o objetivo é sempre o menor preço.
Feito isso, o pregoeiro finaliza a sessão, escolhendo a empresa que ofereceu o menor preço. Em seguida, começa a negociação entre ambas as partes para acerto dos trâmites do contrato.
E então, inicia a fase de habilitação da compra, onde a empresa vencedora deve enviar a documentação exigida no edital. Com a Lei nº 14.133/21, os prazos para análise de documentos e eventuais recursos foram ajustados para garantir maior agilidade e eficiência. Não havendo nenhuma irregularidade, é declarado enfim o vencedor.
Quando não há recursos ou qualquer tipo de paralisação para análise de materiais na compra pública, o pregão eletrônico tem duração média de 2 a 3 horas apenas.
Importante!
O pregão eletrônico não se encerra na fase de lances, quando passa para fase de habilitação. Afinal, o primeiro colocado pode apresentar alguma irregularidade na documentação e ser considerado inabilitado.
Caso isso ocorra será convocada a empresa que apresentou o segundo menor lance, este processo irá ocorrer até que algum participante seja habilitado.
A nova legislação reforça que, em caso de inabilitação de um licitante, o processo de convocação do próximo colocado deve seguir uma ordem rigorosa, evitando qualquer interrupção indevida.
Possibilidade de recurso
Há ainda a possibilidade de que as outras empresas participantes da sessão entrem com um pedido de recurso a respeito do resultado do pregão. Quando isso acontece, o procedimento é paralisado por um prazo de até 3 dias úteis, para análise do recurso. Esses recursos devem ser registrados de forma eletrônica e fundamentados, seguindo um cronograma definido para evitar atrasos no processo.
O novo decreto do pregão eletrônico
No dia 28 de outubro de 2019, entrou em vigor o Decreto nº10024/2019. Ele tem como objetivo regulamentar e desburocratizar os processos licitatórios eletrônicos.
Com a sanção da Lei nº 14.133/21, o Decreto nº 10.024/2019 passou a ser complementado e, em alguns casos, substituído pelas novas diretrizes da lei, especialmente no que se refere à unificação dos processos de licitação para todas as esferas de governo.
Este regulamento ainda se aplica principalmente ao âmbito da administração pública federal direta, às autarquias, às fundações e aos fundos especiais. Entretanto, a nova lei abrange todas as esferas de governo, e as regras gerais de licitação foram unificadas, trazendo maior padronização e transparência para o pregão eletrônico em estados e municípios.
Porém, em alguns casos específicos, os artigos do Decreto nº 10.024/2019 também podem ser aplicados às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias. Com a nova Lei nº 14.133/21, essa aplicabilidade foi melhor definida para garantir que as regras de licitação sigam um padrão nacional, abrangendo diversos entes e instituições públicas.
O que muda no pregão eletrônico com a Lei 14.133/21
A Lei 14.133/21 trouxe mais transparência e eficiência para o processo licitatório. Algo que se mostrou extremamente necessário, principalmente por causa da pandemia do coronavírus entre 2020 e 2023.
Na prática, a nova lei de licitações manteve os principais aspectos do pregão eletrônico, mas introduziu ajustes importantes para melhorar o funcionamento dessa modalidade. Isso incluiu a padronização dos procedimentos em todas as esferas de governo e a implementação de novas ferramentas para monitorar e garantir a integridade dos processos.
A manutenção do pregão eletrônico como modalidade obrigatória para bens e serviços comuns reflete o compromisso da nova lei com a modernidade e a eficiência na administração pública. Algo justificável, principalmente quando consideramos que o pregão eletrônico sempre se destacou por sua modernidade, praticidade e transparência.
A Lei nº 14.133/21 também reforça o uso de plataformas digitais integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), facilitando o acesso e o acompanhamento dos processos em tempo real.
Dispensa de licitação em pregões eletrônicos, o que fazer?
Uma de suas novidades da nova lei foi a instituição do procedimento eletrônico de dispensa de licitação.
Essa dispensa é válida nas contratações de bens e serviços comuns e engenharia, que sejam de baixo valor (conforme descrito no art. 75, I e II da nova Lei de Licitações) ou nos casos de emergência, calamidade pública, ou outras situações previstas na nova legislação (art. 75, III e IV).
Quando isso acontece, aplica-se a Cotação Eletrônica, que continua sendo uma forma ágil e transparente de contratação direta.
Esta modalidade de licitação é muito vantajosa para os fornecedores pois exige uma documentação simplificada. Tornando a disputa mais competitiva para pequenas empresas e novatos no universo das licitações.
Como aumentar suas chances de vencer pregões?
O software Lance Fácil pode auxiliar durante as etapas do pregão, aumentando suas chances de vencer. A plataforma vai simplificar e automatizar as etapas do pregão eletrônico.
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