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Pregão eletrônico: o que é, como funciona, principais vantagens, como participar e acompanhar


O pregão eletrônico é uma das modalidades de licitação mais utilizadas pelo Governo atualmente. Basicamente funciona como um leilão de preços que é realizado em tempo real na internet.

Continue a leitura e entenda tudo sobre esse processo. Confira o que é, quais produtos podem ser licitados, como funciona a modalidade, as vantagens, como participar, como acompanhar e mais.

O que é pregão eletrônico?

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação do tipo “menor preço” ou “maior desconto”, utilizada pela Administração Pública para a compra de bens e serviços comuns. Ele acontece em ambiente virtual, permitindo que empresas de todo o país disputem o contrato enviando lances sucessivos em uma sala digital.

Atualmente, o pregão eletrônico é a modalidade obrigatória para a aquisição desses produtos por todos os entes federativos. O pregão presencial se tornou uma exceção restrita a casos específicos, devendo ser devidamente justificado.

Quais os produtos licitados no pregão eletrônico?

Os produtos licitados nos pregões eletrônicos são aqueles categorizados como “bens e serviços comuns. Isso porque esta categoria possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos de forma objetiva no edital do pregão, fazendo com que o maior diferencial seja o preço.

Por exemplo, canetas, papéis, mesas, computadores, veículos, etc, são considerados bens comuns. Já na parte de serviços, podemos incluir a manutenção de veículos, serviços de limpeza, vigilância, entre outros. Mas atenção, segundo a legislação, o pregão é proibido para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e obras de engenharia (permitindo apenas para serviços comuns de engenharia).

– Leia também: Confira os 12 produtos que o governo mais compra e comece a licitar

Como funciona o pregão eletrônico?

O pregão eletrônico funciona de forma contraria a outras modalidades de licitações. Após a publicação do edital e o cadastramento das propostas iniciais, os licitantes disputam em tempo real através de lances. O grande diferencial é que a administração só confere a documentação de quem venceu a fase de proposta, economizando tempo e recursos. Entenda melhor a seguir!

Fases do pregão eletrônico

O pregão elimina determinadas burocracias nas compras públicas. Isso acontece porque nesta modalidade a inversão de fases é a regra: primeiro julgam-se as propostas (fase de proposta) e depois analisa-se a documentação (fase de habilitação). 

  • Fase de proposta: É a etapa onde os lances são apresentados, ou seja, onde os preços são sugeridos pelo produto ou serviço em questão. Essa é uma fase competitiva, onde a realização de “lances sucessivos” garante a melhor proposta para a Administração Pública;
  • Fase de habilitação: Nesta fase o concorrente deve comprovar através de documentos exigidos previamente no edital sua capacidade de participar e executar o contrato da licitação. A habilitação ocorre apenas para o licitante mais bem classificado, tornando o processo ainda mais ágil e transparente.

– Leia também: Documentos para licitação: saiba quais os necessários

Etapas do pregão eletrônico

As etapas do pregão se dividem principalmente em duas configurações de modo de disputa, definidas pelo edital: o modo aberto ou o modo aberto e fechado.

Primeira etapa

A primeira etapa se dá com a abertura da sessão pelo pregoeiro na sala virtual. Durante esse procedimento os concorrentes oferecem lances sucessivos. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado.

Se o edital definir o modo aberto, a disputa dura 10 minutos e é prorrogada automaticamente por mais 2 minutos sempre que houver um lance nos instantes finais. Isso continua acontecendo até que não haja mais novos lances, garantindo que vença a melhor proposta e não a “Sorte”.

Segunda etapa

Caso o edital defina o modo aberto e fechado, após a etapa de lances abertos (que dura 15 minutos), o sistema convoca o dono da melhor proposta e os demais licitantes que estejam até 10% acima dela para oferecerem um lance final e fechado, ou seja, um valor sigiloso que só será revelado após o período de 5 minutos.

Feito isso, o pregoeiro finaliza a sessão e inicia a fase de julgamento, escolhendo a empresa que ofereceu o menor preço (ou maior desconto). Em seguida, começa a negociação entre ambas as partes para tentar reduzir ainda mais o valor. Então, inicia a fase de habilitação, onde a empresa vencedora deve enviar a documentação exigida. Não havendo nenhuma irregularidade, é declarado enfim o vencedor.

Importante!

A licitação pregão eletrônico não se encerra na fase de lances. O primeiro colocado pode ser considerado inabilitado se apresentar irregularidade documental.

Caso isso ocorra, será convocada a empresa que apresentou o próximo melhor lance, e assim sucessivamente, até que algum participante seja habilitado. Esse processo deve seguir a ordem rigorosa de classificação.

Há ainda a possibilidade de recurso. O recurso é em fase única: o licitante deve manifestar sua intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor. Após isso, terá o prazo de 3 dias úteis para apresentar suas razões. Esses recursos devem ser registrados de forma eletrônica e fundamentados, seguindo o cronograma para evitar atrasos.

Acordo comercial em processo de pregão eletrônico com negociação em ambiente jurídico

Vantagens do pregão eletrônico

O pregão eletrônico se consolidou como a modalidade favorita tanto para o setor público quanto para o privado. As principais vantagens da modalidade são:

  • Ampla competitividade: Como a disputa é 100% online, barreiras geográficas deixam de existir. Uma empresa de pequeno porte em Minas Gerais, por exemplo, pode competir em igualdade de condições para vender para um órgão federal em Brasília, aumentando o leque de oportunidades para o empresário;
  • Transparência e rastreabilidade: Todos os atos do processo, desde o envio da proposta até a troca de mensagens no chat com o pregoeiro, ficam registrados e disponíveis para consulta pública. Isso garante segurança jurídica e reduz drasticamente as chances de favorecimentos;
  • Economia para os cofres públicos: O formato de disputa por lances sucessivos cria um ambiente de leilão altamente competitivo, o que naturalmente força os preços para baixo, garantindo que a administração pública obtenha a proposta mais vantajosa;
  • Agilidade processual (Eficiência): A inversão de fases (julgar o preço antes de conferir a papelada) é o grande trunfo. A administração só perde tempo analisando a documentação de quem realmente venceu a etapa de lances, o que encurta o processo em semanas ou até meses se comparado às modalidades antigas.

Quem pode participar dos pregões?

Qualquer pessoa física ou empresa pode participar dos pregões eletrônicos. Basta atender a todas as exigências expressas no edital de licitação.

No entanto, não podem participar dos pregões eletrônicos, conforme a nova lei e licitações:

  • O autor do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica;
  • A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo;
  • O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
  • Empresas ou pessoas físicas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam impedidas de licitar e contratar com a administração pública.

Como participar de pregão eletrônico?

Para participar do pregão eletrônico, o primeiro passo é o planejamento documental. Você precisa realizar o cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), que é o banco de dados principal do Governo Federal.

Com o cadastro ativo, você deve obter acesso ao portal onde a licitação será realizada, como o Compras.gov.br (antigo ComprasNet) ou portais de licitação privados utilizados por estados e municípios (como a BNC).

Após essa etapa, o processo segue este fluxo:

  • Leitura do edital: Verifique todas as exigências técnicas e prazos;
  • Proposta inicial: Cadastre seu preço inicial no sistema antes da abertura da sessão;
  • Sessão pública: Conecte-se no dia e horário marcados para oferecer seus lances;
  • Envio de documentos: Se vencer a etapa de lances, você deverá enviar a documentação de habilitação pelo próprio sistema.

– Leia também: Checklist para pregão eletrônico: guia prático do Lance Fácil para evitar falhas

Como acompanhar um pregão eletrônico?

O acompanhamento deve ser feito em tempo real diretamente no portal onde a disputa está ocorrendo.

É de extrema importância que o licitante fique atento ao chat de mensagens do sistema. É por ali que o pregoeiro envia convocações para negociação de preços, solicita o envio de anexos (como planilhas de custos) e comunica decisões sobre a desclassificação ou habilitação de empresas.

Além disso, todas as licitações realizadas podem ser consultadas no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), que centraliza as informações de todo o país em um só lugar.

Dispensa de licitação em pregões eletrônicos

A dispensa de licitação em pregões eletrônicos é válida nas contratações de baixo valor, cujos limites são atualizados anualmente (atualmente até R$ 130.984,20 para obras/engenharia e até R$ 65.492,11 para compras/outros serviços).

Quando isso acontece, aplica-se a dispensa eletrônica, que funciona como um “Mini pregão” muito ágil e transparente. Esta modalidade é muito vantajosa para os fornecedores pois exige documentação simplificada, tornando a disputa competitiva para pequenas empresas.

O que mudou no pregão eletrônico com a Lei 14.133/21?

Para entender as mudanças, primeiro é preciso lembrar que, até pouco tempo, o pregão era regido por um conjunto de leis separadas: a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), a Lei 8.666/1993 (Antiga Lei de Licitações) e o Decreto 10.024/2019. Com a chegada da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), todas essas normas foram unificadas em um único diploma legal, trazendo as seguintes evoluções:

  • Unificação e obrigatoriedade: Antes, estados e municípios nem sempre utilizavam o pregão eletrônico, recorrendo muitas vezes ao presencial ou a outras modalidades da Lei 8.666. Agora, o pregão eletrônico é obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal);
  • Fim do “Tempo Randômico“: No regime anterior (Decreto 10.024), o sistema encerrava a disputa de forma aleatória em um intervalo de 1 a 15 minutos, o que gerava insegurança e dependia da sorte. Na nova lei, o Modo Aberto garante prorrogações automáticas de 2 minutos enquanto houver lances, garantindo que vença quem realmente oferece o melhor preço;
  • Preferência pelo eletrônico: A regra agora é o digital. O pregão presencial tornou-se uma exceção absoluta. Caso um gestor decida fazer um pregão presencial, ele deve justificar a inviabilidade do eletrônico e a sessão precisa ser obrigatoriamente gravada em áudio e vídeo;
  • Fase recursal única: No modelo antigo, havia maior abertura para recursos em diferentes momentos, o que atrasava o processo. A Lei 14.133 unificou os recursos: o licitante manifesta a intenção de recorrer uma única vez, ao final de todo o julgamento e habilitação, resolvendo todas as pendências de uma só vez;
  • Centralização no PNCP: Antes, os editais ficavam espalhados em diários oficiais e diversos sites de órgãos públicos. Agora, é obrigatório que todo pregão seja publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), facilitando a busca de oportunidades para as empresas.
  • Saneamento de Erros: A nova lei é mais flexível com erros formais. Se um documento apresentar um erro que não comprometa a validade da informação, o pregoeiro pode permitir que a empresa faça a correção durante a sessão, evitando desclassificações desnecessárias que prejudicariam a competitividade.

Uso de software robô para pregão eletrônico

Com a chegada dos novos modos de disputa, especialmente o Modo Aberto (com suas prorrogações sucessivas de 2 minutos), o uso de softwares robôs para pregão eletrônico se tornou uma vantagem competitiva essencial.

Essas ferramentas, como o Lance Fácil, monitoram a sessão 24h e enviam lances automaticamente sempre que você é superado por um concorrente, respeitando os limites de preço que você definiu. Isso evita erros humanos, como perder o prazo de uma prorrogação por falha na internet ou distração, garantindo que sua empresa esteja sempre na disputa até o seu limite máximo.

– Leia também: Robô de lances automáticos: vantagens do uso e detalhes do módulo de lances do Lance Fácil

FAQ: dúvidas frequentes

Separamos a seguir as principais dúvidas sobre o pregão eletrônico. Confira!

O que é pregão eletrônico?

É uma modalidade de licitação utilizada pela Administração Pública para contratar bens e serviços comuns, adotando como critério o menor preço ou o maior desconto. Toda a disputa acontece em ambiente virtual, em uma sala digital na qual empresas de diferentes regiões podem enviar lances sucessivos em tempo real.

Quando começou o pregão eletrônico?

O pregão eletrônico começou a ganhar forma no Brasil a partir da criação do pregão como modalidade de licitação pela Lei nº 10.520/2002, sendo posteriormente regulamentado na forma eletrônica pelo Decreto nº 5.450/2005. Antes disso, experiências iniciais com o pregão ocorreram no final da década de 1990, como na ANATEL em 1998, mas foi com a legislação de 2002 que a modalidade se consolidou juridicamente e passou a ser adotada em larga escala pela Administração Pública, evoluindo até se tornar obrigatória com a Lei 14.133/21.

Pregão presencial vs eletrônico: qual a diferença?

A principal diferença está no ambiente em que ocorre a disputa: no presencial, os participantes precisam comparecer fisicamente à sessão, enquanto no eletrônico todo o procedimento ocorre online. A forma eletrônica passou a ser a regra para a contratação de bens e serviços comuns, enquanto o pregão presencial tornou-se exceção, exigindo justificativa e, em determinados casos, registro da sessão.

Qual a diferença entre pregão eletrônico e licitação?

Licitação é o procedimento administrativo mais amplo usado pelo poder público para contratar obras, serviços e compras, enquanto o pregão eletrônico é uma das modalidades possíveis dentro desse universo, voltada especificamente à aquisição de bens e serviços comuns. Em outras palavras, todo pregão eletrônico é uma licitação, mas nem toda licitação é um pregão eletrônico.

Qual lei que regulamenta o pregão eletrônico?

O pregão eletrônico atualmente está regulamentado pela Lei 14.133/21, que unificou normas antes dispersas, como a Lei 10.520/2002, a antiga Lei 8.666/1993 e o Decreto 10.024/2019.

Quando usar o pregão eletrônico?

O pregão eletrônico deve ser utilizado quando a Administração Pública pretende contratar bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital, permitindo que o preço seja o principal fator de disputa.

Quem pode participar de pregão eletrônico?

Podem participar do pregão eletrônico pessoas físicas e empresas que atendam às exigências previstas no edital, desde que não estejam enquadradas em impedimentos legais: autores do projeto básico ou executivo, a empresa responsável por sua elaboração, servidores ou dirigentes do órgão contratante e pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.

Como funciona o pregão eletrônico?

Funciona com a publicação do edital, o envio das propostas iniciais e a abertura de uma sessão pública online em que os licitantes disputam por meio de lances sucessivos. Diferentemente de outras modalidades, ele adota a inversão de fases: primeiro são analisadas as propostas e apenas depois é verificada a documentação de habilitação do licitante mais bem classificado, o que torna o procedimento mais rápido, econômico e eficiente.

Quais as fases do pregão eletrônico?

Fase de proposta e a fase de habilitação. Na fase de proposta ocorre a disputa competitiva por meio de lances sucessivos, com o objetivo de se alcançar o menor preço ou maior desconto, e na fase de habilitação o licitante mais bem classificado precisa comprovar, com a documentação exigida em edital, que possui capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômica para executar o contrato.

Como participar de pregão eletrônico?

O fornecedor deve primeiro se organizar documentalmente, realizar cadastro no SICAF e obter acesso ao portal em que a disputa será realizada. Depois disso, precisa ler atentamente o edital, cadastrar a proposta inicial dentro do prazo, acompanhar a sessão pública no dia e horário marcados para apresentar lances e, caso vença a etapa competitiva, enviar pelo próprio sistema a documentação exigida para habilitação.

Como acompanhar um pregão eletrônico?

O acompanhamento deve ser feito em tempo real no portal onde a disputa está ocorrendo, com atenção especial ao chat do sistema, já que é por esse canal que o pregoeiro encaminha mensagens importantes, como convocações para negociação, pedidos de documentos complementares e comunicações sobre habilitação ou desclassificação. O pregão também podem ser consultado no PNCP, que centraliza informações de contratações públicas de todo o país.

Quais as vantagens do pregão eletrônico?

As principais vantagens são a ampla competitividade, a transparência, a economia para os cofres públicos e a agilidade processual. Como a disputa ocorre online, empresas de qualquer região podem participar, todos os atos ficam registrados para consulta, os lances sucessivos tendem a reduzir os preços e a inversão de fases faz com que a Administração analise a documentação apenas do vencedor provisório, diminuindo burocracias e acelerando o processo.

Aumente suas chances de vencer pregões eletrônicos com o Lance Fácil

O Lance Fácil é um software de licitação que auxilia em todas as etapas mencionadas no nosso artigo, simplificando a busca por editais e automatizando o envio de lances de acordo com as novas regras da Lei 14.133/21.

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– Leia também: Curso de pregão eletrônico: saiba como escolher o melhor e comece a licitar

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